Demora no conserto de óculos gera processo por dano moral e indenização de R$ 5 mil

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, nesta terça-feira (1), recurso pedido por uma ótica condenada a indenizar um cliente, que esperou cerca de 44 dias pelo conserto do óculos com defeito de fabricação. De acordo com o processo, o motorista comprou um óculos de grau com lentes antirriscos em uma ótica de Campo Grande, […]

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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, nesta terça-feira (1), recurso pedido por uma ótica condenada a indenizar um cliente, que esperou cerca de 44 dias pelo conserto do óculos com defeito de fabricação.

De acordo com o processo, o motorista comprou um óculos de grau com lentes antirriscos em uma ótica de Campo Grande, com garantia contratual de três anos contra defeitos de fabricação. Porém, dois anos depois, o acessório sofreu um risco e procurou a empresa para troca.

O cliente confirmou que pela profissão o óculos fez falta e causou transtornos médicos. O magistrado determinou a sentença por danos morais e indenização de R$ 5 mil.

“É presumível que pessoa que trabalhe como motorista sem a utilização de óculos no grau adequado aferido pelo médico pode ter transtornos e abalos além do mero aborrecimento cotidiano, pois ainda que tivesse óculos antigos teria que exigir esforço para enxergar adequadamente ou ter outros transtornos. Desta forma, reconheço a existência de danos a serem indenizados”, disse o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.

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