Defensoria propõe termo de cooperação à Energisa para regularização de débitos
Nesta quarta-feira (25), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com um pedido propondo um termo de cooperação à Energisa para que seja criado um programa de regularização dos débitos. O pedido é uma forma de equilibrar financeiramente tanto a concessionária como os consumidores em meio ao novo coronavírus, o Covid-19. Na terça […]
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Nesta quarta-feira (25), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com um pedido propondo um termo de cooperação à Energisa para que seja criado um programa de regularização dos débitos. O pedido é uma forma de equilibrar financeiramente tanto a concessionária como os consumidores em meio ao novo coronavírus, o Covid-19.
Na terça (24), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendeu os cortes de energia elétrica em todo o país pelos próximos 90 dias devido a pandemia, mas manteve a cobrança dos débitos e o consumo das pessoas.
Para o defensor público Homero Lupo Medeiros, do Nuccon (Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais), a medida é necessária por conta do isolamento social contra a pandemia, evitando um impacto negativo na economia e nas finanças dos consumidores que estão impossibilitados de exercer suas atividades.
“A Defensoria compreende que a medida tomada pela ANEEL, é insuficiente para resolução dos problemas que advirão desta crise do coronavírus. Ela apenas trata da não suspensão do serviço de energia durante o prazo de 90 dias. E o período posterior, como ele fica? Se não for adotada qualquer medida para facilitar o pagamento das dívidas geradas durante o isolamento, logo após a crise inúmeras famílias ficarão privadas do serviço essencial de energia, já que não terão dinheiro para pagar toda a dívida”, disse.
O termo de cooperação propõe que a Energisa auxilie o consumidor na hora de fazer o pagamento das dívidas, oferecendo facilidade no parcelamento e contendo um uma entrada de menor valor e um número adequado de parcelas. Segundo Homero, o termo propõe também a isenção do pagamento de encargos das faturas vencidas.
A Defensoria Pública ainda pediu que a concessionária religue os serviços que foram suspensos antes da decisão da Aneel, considerado que tal atitude seria de “dignidade da pessoa humana”.
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