Projeto de lei propõe parcelamento de dívidas após pandemia do coronavírus
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul protocolou, na segunda-feira (23) um Projeto de Lei nº 0041/2020, que propõe as empresas a possibilidade de acordos e parcelamento de dívidas após este período de quarentena, medida preventiva contra o novo coronavírus (Covid-19). O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB) […]
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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul protocolou, na segunda-feira (23) um Projeto de Lei nº 0041/2020, que propõe as empresas a possibilidade de acordos e parcelamento de dívidas após este período de quarentena, medida preventiva contra o novo coronavírus (Covid-19).
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB) e a Nota Técnica elaborada pelo Nuccom (Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais), coordenado pelo defensor público Homero Lupo Medeiros. A proposta visa regulamentar a proibição das concessionárias suspenderem serviços básicos como água, esgoto, energia elétrica e gás aos consumidores que ficarem inadimplentes durante o Plano de Contingência Estadual.
“(O projeto) irá equacionar a dificuldade financeira momentânea da população com o seu direito de acesso a serviços públicos essenciais. Não somente isto, mas principalmente propiciará a higienização da população, que é uma ferramenta poderosíssima de combate ao Covid-19”. A iniciativa, segundo ele deputado, “vai ao encontro das diretrizes da prestação do serviço público no Brasil, em especial a necessidade de adequação entre os meios e fins e também de adoção de medidas de proteção à saúde e segurança dos usuários”.
Para o coordenador do Nuccom, a proposta pode avançar para que as empresas auxiliem nos acordos e parcelamento de dívidas, pois isso pode movimentar a economia durante a crise.
“A Defensoria Pública compreende que o período posterior à pandemia será marcado pela recomposição da economia dos Estados, Instituições, Empresas e das pessoas naturais. Dessa forma, o consumidor que estava em isolamento social também não terá condições de pagar esse débito à vista. Não adiantará simplesmente travar a suspensão dos serviços sem dar auxílio aos consumidores na parte econômica para que voltem a ter um equilíbrio em suas finanças”, finaliza.
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