Decreto libera viagem de até 15 passageiros em pé em ônibus articulados de Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande autorizou a permanência em pé, nos ônibus articulados, de no máximo 15 pessoas, segundo decreto divulgado nesta terça-feira (23), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). O texto acrescenta item ao artigo 6º do Decreto nº 14.232 de 2020, sobre medidas de contenção do contágio de Covid-19 no transporte coletivo […]

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A Prefeitura de Campo Grande autorizou a permanência em pé, nos ônibus articulados, de no máximo 15 pessoas, segundo decreto divulgado nesta terça-feira (23), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

O texto acrescenta item ao artigo 6º do Decreto nº 14.232 de 2020, sobre medidas de contenção do contágio de Covid-19 no transporte coletivo da Capital. A primeira regra sobre o assunto foi publicada em 3 de abril [Confira aqui, na página 8].

Segundo o documento desta terça-feira, nos veículos classificados como articulados, fica permitido o transporte de 15 passageiros em pé, “sendo 13 no salão de passageiros, 1 na área útil dianteira e 1 por vaga especial destinada a pessoa com deficiência física, desde que desocupadas”.

Trata-se da criação do parágrafo IV do artigo 6º, que fala sobre a abrangência do transporte coletivo aos trabalhadores autorizados a retomarem às atividades desde abril.

Os micro-ônibus podem levar três passageiros em pé; nos classificados como leve ou médio, podem ser transportadas cinco pessoas em pé e, nos ônibus alongados, sete podem permanecer em pé no decorrer da viagem.

Estas mudanças estão disponíveis na página 2 da edição de 30 de abril de 2020, quando o Executivo municipal autorizou viagens no transporte coletivo com pessoas em pé e exigiu a utilização de máscaras.

Uso de máscaras é obrigatório

Em todos os casos, entre passageiros sentados ou em pé, é exigido o uso da máscara no trajeto, desde o momento em que sobem nos veículos. Aliás, decreto válido desde de 19 de junho obriga pessoas a utilizarem o equipamento de proteção individual em locais públicos, abertos ou fechados, inclusive em áreas comuns de condomínios.

Nos veículos automotores, só fica dispensada a exigência caso o motorista esteja sozinho no carro. Em academias, instrutores e professores devem usar, mas é facultativo para alunos – embora a Prefeitura de Campo Grande avalie a revisão deste ponto. Apesar da obrigatoriedade desde sexta, eventuais multas para quem desrespeitar a medida, só valerão a partir de julho.

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