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Cotidiano

Coronavírus: cervejaria da Capital é autorizada a fabricar álcool em gel

O juiz, Diogo Ricardo Góes Oliveira, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, autorizou a Cervejaria Bamboa Ltda., de Campo Grande, a produzir, envasar, distribuir e comercializar, de forma extraordinária por 90 dias, álcool etílico 70% nas formas líquida e em gel. O produto será destinado aos mercados de Mato Grosso do Sul, Paraná e […]
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O juiz, Diogo Ricardo Góes Oliveira, da 1ª Vara Federal de , autorizou a Cervejaria Bamboa Ltda., de Campo Grande, a produzir, envasar, distribuir e comercializar, de forma extraordinária por 90 dias, álcool etílico 70% nas formas líquida e em gel. O produto será destinado aos mercados de Mato Grosso do Sul, e .

A medida foi tomada a pedido da fabricante, instalada no Indubrasil, e que em pelo menos duas ocasiões já envazou álcool líquido doado para o Governo do Estado repassar a entidades da Saúde Pública para o combate ao novo coronavírus.

A decisão foi expedida na tarde de sábado (28), durante o plantão judiciário e em pedido de tutela de urgência da empresa, por conta da crise causada pela alta demanda de álcool 70% –concentração capaz de causar a morte do coronavírus, causador da Covid-19. O produto dificilmente é encontrado em prateleiras de supermercados e farmácia, além de enfrentar alta considerável no preço, tornando-o “inacessível às camadas mais carentes da sociedade”, segundo informou a Justiça Federal.

Na decisão, considerou-se o fato de a cervejaria não ser fabricante de medicamentos, saneantes e cosméticos, qualificações necessárias para fabricar o álcool em questão, porém, atua no ramo de alimentos e tem expertise na produção do item e possui autorizações estaduais e municipais para produzir gêneros focados ao consumo humano.

Apesar de permitir a entrada da Bamboa nesse mercado, o juiz estabeleceu regras: o prazo de fabricação será de 90 dias, com o produto tendo validade máxima de 180. Além disso, o preço fio pré-fixado em R$ 3,90 a quantidade de 500 ml, cabendo à (Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) realizar o controle de qualidade da produção.

“Com o fim emergencial de assegurar o direito à vida garantido pela Constituição Federal em artigo 5º, com intuito de levar à maior parte possível da população o direito à proteção individual e coletiva, consistente no fornecimento do produto já reconhecido tanto pro especialista quanto do próprio governo como essencial ao combate à disseminação do vírus, bem como considerado o parecer favorável de órgão técnico da vigilância sanitária estadual de Mato Grosso do Sul, reputo presentes os requisitos da tutela de urgência antecipada”, sentenciou o juiz.

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