O Conselho de Governança da Segov (Secretaria de Estado de Governo), determinou conceder acumuladas aos servidores, mas somente daquelas que não representam impacto financeiro ao Estado, ou seja, aquelas que já tiveram efetivados os efeitos financeiros do terço constitucional. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

Segundo a determinação, os servidores que alcançaram o limite de acumulação legal, deverão ter suas férias concedidas com pelo menos 3 meses de antecedência do do terceiro período aquisitivo.

A deliberação não se aplica aos servidores das áreas de saúde e de segurança pública, dada a especialidade da natureza de suas atribuições. Os casos especiais relacionados às categorias funcionais serão solucionados por ato próprio do titular de cada órgão da Administração Direta, autarquia ou fundação.

A da fruição de férias deverá ser encaminhada à Controladoria-Geral do Estado, para monitoramento. A deliberação é assinada pelo titular da Segov e Presidente do Conselho de Governança, , e pelos conselheiros Felipe Mattos, Roberto Hashioka, Carlos Eduardo Girão e Ana Carolina Garcia.