CONFIRA: Decreto lista proibições em Campo Grande para combater coronavírus
A Prefeitura de Campo Grande publicou um decreto na manhã desta segunda-feira (16) sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus, que já tem dois casos confirmados na Capital. As medidas trazem uma mudança de rotina nas escolas, restaurantes, shoppings e até terminais de ônibus. Confira: Realização de eventos A partir desta segunda (16), ficam suspensos […]
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A Prefeitura de Campo Grande publicou um decreto na manhã desta segunda-feira (16) sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus, que já tem dois casos confirmados na Capital. As medidas trazem uma mudança de rotina nas escolas, restaurantes, shoppings e até terminais de ônibus. Confira:
Realização de eventos
A partir desta segunda (16), ficam suspensos todos os eventos públicos de órgãos e entidades municipais. Também está vedada a concessão de licença ou alvará para realização de eventos com mais de 100 pessoas. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrer a partir desta segunda (16).
A proibição de eventos com mais de 100 pessoas se estende também para estabelecimentos privados, inclusive igrejas, cinemas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais. Os eventos ficam proibidos, sob pena sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
Escolas e centros
Conforme já havia sido anunciado, as escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) terão as aulas suspensas por 20 dias, a partir de quarta-feira (18). Cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centros de Convivência de Idosos, Centros de Referência de Assistência Social e as perícias médicas realizadas pelo IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), também foram suspensos.
Funcionários públicos e férias
Os funcionários públicos municipais com mais de 60 anos deverão trabalhar em casa a partir desta terça (17) até o dia 5 de abril. As exceções são os servidores de segurança pública e do sistema público de saúde. Servidores municipais também terão viagens a trabalho suspensas.
O servidor que retornar do exterior deverá comunicar a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e permanecer em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresente sintomas de coronavírus. Além disso, todos os servidores da Sesau terão as férias suspensas por 60 dias. Licenças por interesse particular e a realização e participação de cursos que não sejam relacionados à capacitação no combate ao coronavírus também estão suspensos.
Asilos
Reuniões que envolvam idosos e pacientes com doenças crônicas deverão ser canceladas. As instituições de longa permanência para idosos, os asilos, devem limitar visitas externas. Também devem adotar protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.
Comércio, igrejas e terminais de ônibus
De acordo com o decreto, locais de grande circulação de pessoas devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários em local sinalizado. Terminais de ônibus, shoppings centers, igrejas, cinemas e o comércio em geral devem cumprir esta norma.
Esses locais ainda devem disponibilizar informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos. As empresas de ônibus devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos.
Restaurantes, lanchonetes e bares
Os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e bares, devem adotar medidas de prevenção, como disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; dispor as mesas com uma distância mínima de um metro e meio; aumentar a frequência da higienização das superfícies; manter os ambientes ventilados.
Estabelecimentos de ensino
Os estabelecimentos de ensino devem manter rotinas de prevenção; como disponibilizar álcool gel na entrada das salas de aula; evitar compartilhamento de utensílios e materiais; aumentar a distância entre cadeiras e mesas de alunos; aumentar a frequência da higienização de superfícies; manter ambientes ventilados.
Uso de bebedouros em estabelecimentos
Com relação aos bebedouros de pressão, as torneiras que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros devem ser lacradas, para que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento. O usuário não deve beber diretamente do bebedouro e, caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual.
Caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente. Estabelecimentos ainda devem higienizar frequentemente os bebedouros.
Aumento do preço de álcool gel e máscaras
Caso haja um aumento injustificado nos preços de produtos de combate e proteção ao coronavírus, o alvará de funcionamento do estabelecimento será cassado, caso incorreram em práticas abusivas ao direito do consumidor.
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