Confira como ficam os bares e restaurantes de Campo Grande com novo decreto
O decreto foi publicado nesta quarta-feira (15) e definiu novos horários e regras para restaurantes, lanchonetes e bares.
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Como alternativa de enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Campo Grande decretou novas restrições para o comércio da Capital. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (15) e definiu novos horários e regras para restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares.
A primeira grande mudança para este setor comercial é que estão proibidos de atender de forma presencial os clientes durante os sábados e domingos. A Prefeitura determinou a paralisação de serviços não essenciais, aos finais de semana, de 20 a 31 de julho.
Entretanto, bares, restaurantes, lanchonetes e outros comércios do tipo podem funcionar de maneira delivery, ou seja, de entrega em domicílios. Já de segunda a sexta-feira, estes estabelecimentos podem atender presencialmente até às 20h.
No decreto ficam estabelecidos novos horários de segunda a sexta-feira apenas para comércios varejistas, categoria em que restaurantes, bares e afins não se enquadram. De acordo com o presidente regional da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Juliano Wertheimer, o horário de funcionamento permanece até o toque de recolher, às 20h.
Assim, nesses dias os restaurantes, bares e lanchonetes da Capital também deverão seguir novas normas. A lotação máxima permitida é de 30% da capacidade do local. Restaurantes, lanchonetes e padarias também devem se atentar às mesas disponíveis para os clientes, o máximo permito são seis pessoas por mesa. Sendo que é proibida a junção de mesas, para evitar aglomerações.
Por fim, o decreto proíbe qualquer foram de entretenimento nestes espaços. Até 31 de julho não serão permitidas
apresentações artísticas e culturais, jogos, espaços kids e brinquedotecas.
Penalizações para descumprimento
Caso seja constatado o descumprimento das regras, os infratores poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.
Assim, o estabelecimento poderá ser interditado com lacre por até três dias, na primeira ocorrência. Na segunda ocorrência o estabelecimento deverá ficar fechado por sete dias. E se as infrações continuarem, na terceira ocorrência o alvará do comércio poderá ser cassado.
Matéria alterada às 15h13 para ajuste de informações.
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