Por decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os servidores do (Tribunal de Justiça de ) não receberão mais a implementação de percentuais restantes do ano de 2019. A justificativa do conselho, foi que aconteceu uma ‘desequiparação' na remuneração.

Em seu pedido, o TJMS pediu que fosse implementado imediatamente os percentuais restantes, referente as graduações periódicas e parceladas até 2020 nos termos das Leis n. 3.687/2009 e 4.383/2016, de 4,676% (2019) e 4,467% (2020). Porém, teve a negativa.

Para o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paschoal Carmello Leandro, a decisão coloca fim a uma situação controversa. O ano de 2019 foi difícil e de enfrentamento a uma crise. Houve a necessidade de medidas para conter despesas e ações de planejamento eficazes para reorganizar a estrutura, e acomodar as despesas na receita existente.

Conforme o TJMS, várias medidas foram questionadas pelo CNJ, assim como para a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário). Algumas questões como esta, que aguardavam decisão, causavam insegurança, considerando que o resultado envolve disponibilidade orçamentária.

Esse período está chegando ao fim e, com os questionamentos julgados improcedentes e arquivados, a administração do TJMS segue com o plano de desenvolvimento para o ano de 2020, sempre em busca de promover a celeridade na prestação jurisdicional, que beneficia diretamente a população.

Decisão

Nos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul apresentou informações ao CNJ alegando, em suma, que a pretensão dos requerentes esbarrava nos limites subjetivos da coisa julgada da sentença proferida na ação em referência.

Disse ainda que não havia disponibilidade orçamentária para a implementação do aumento de forma imediata e, por fim, alegou que está adstrito ao princípio da legalidade, não podendo descumprir a forma de implementação da equiparação prevista nas leis já citadas nos autos.

Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça destacou que a avaliação dos limites subjetivos da coisa julgada da referida ação judicial envolve questão jurisdicional, que escapa da atribuição do Conselho Nacional de Justiça.

“O fato de existir decisão judicial determinando a implementação de aumento para os autores da demanda, não autoriza automaticamente o Poder Público a estender a implementação do aumento a todos os demais servidores, uma vez que o Tribunal de Justiça, como ente público, está vinculado ao princípio da legalidade estrita. Nesse sentido, somente pode o TJMS agir com base em expressa autorização legal. A existência de decisão judicial referente a um grupo de demandantes não autoriza o Poder Público a violar os termos da lei vigente e estender a antecipação dos percentuais para outros servidores não relacionados na ação judicial”.

O Ministro Humberto Martins acrescentou que o pedido dos autores perdeu objeto, na medida em que, de acordo com a lei regente, a última parcela da recomposição de equiparação, que se pretendia antecipar, foi implementada a partir de 10 de janeiro de 2020. “Portanto, não mais se trata de antecipação, mas sim de cumprimento do disposto na legislação em vigor”, concluiu.