Xingado de bandido na rede social ganha indenização de R$ 3,5 mil em MS

Fundador de uma ONG (Organização Não Governamental) que trabalha com usuários de entorpecentes, um homem será indenizado em R$ 3,5 mil após ser chamado de golpista, estelionatário e bandido em rede social. A decisão é da 4ª Vara Cível de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. De acordo com os autos, o rapaz relatou […]

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Fundador de uma ONG (Organização Não Governamental) que trabalha com usuários de entorpecentes, um homem será indenizado em R$ 3,5 mil após ser chamado de golpista, estelionatário e bandido em rede social. A decisão é da 4ª Vara Cível de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com os autos, o rapaz relatou ser ex-usuário de drogas e que teria criado a ONG, onde realiza palestras, além de auxiliar famílias na busca de ajuda especializada para internação de usuários. Ele ainda afirmou que por ser um trabalho voluntário, sobrevive de pequenas contribuições das famílias que procuram a ajuda.

Em janeiro de 2018 ele foi procurado pela mulher que procurava internação para o filho. O rapaz conseguiu então uma vaga em uma clínica de reabilitação no interior do Paraná. E solicitou uma ajuda de R$ 500 para custear as despesas.

No dia 21 de janeiro do mesmo ano, o rapaz foi até a clínica junto com a acusada e o marido. Chegando no local, por se tratar de uma instituição de outra religião, os pais não quiseram deixar o filho para o tratamento.

A acusada então pediu a devolução de parte da contribuição, R$ 200. O rapaz teria então explicado que não podia devolver, já que a culpa do filho não ter ficado na clínica era do casal, já que ficaram insatisfeitos com o local.

Mas no dia seguinte a conversa, a acusada então fez publicações em suas redes sociais onde chamou o fundador da ONG de golpista, estelionatário e bandido. Se sentindo humilhado, o rapaz procurou a justiça e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da retratação pública por parte da autora das ofensas.

Ainda conforme os autos, a mulher alegou que foi prejudicada financeira e moralmente e por isso fez um alerta na rede social para as pessoas não serem atingidas por golpes como este. Afirmando que passou por imensurável desgaste, inclusive em grupo de aplicativo de mensagem criado pelo autor.

Para a juíza Daniela Vieira Tarde não houve comprovação de que a autora das ofensas teria sido enganada e não há justificativa para a publicação ofensiva em rede social, fixando então a indenização no valor de R$ 3,5 mil e a retratação pública no prazo de 15 dias.

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