Casa noturna de Campo Grande sem acessibilidade deve indenizar cadeirante

A 2ª Câmara Cível de Campo Grande condenou em julgamento virtual, nesta terça-feira (25), uma casa noturna a indenizar em R$ 5 mil uma cadeirante por danos morais. O cliente havia reservado um espaço para comemorar o aniversário, porém, o local não tinha acessibilidade. Segundo o processo, o cliente havia solicitado um bangalô próximo ao […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
(Foto: Arquivo Midiamax)
(Foto: Arquivo Midiamax)

A 2ª Câmara Cível de Campo Grande condenou em julgamento virtual, nesta terça-feira (25), uma casa noturna a indenizar em R$ 5 mil uma cadeirante por danos morais. O cliente havia reservado um espaço para comemorar o aniversário, porém, o local não tinha acessibilidade.

Segundo o processo, o cliente havia solicitado um bangalô próximo ao palco, e informou sobre a condição física, porém, no dia do evento não havia uma rampa para entrar na casa noturna e ele teve que entrar pela porta dos fundos.

Além disso, o acesso ao banheiro era de escadas, assim como o interior do local, impossibilitando o deslocamento com a cadeira de rodas.

O local foi sentenciado em 1° grau a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Conteúdos relacionados