Campo-grandenses com fibromialgia terão carteira de identificação da síndrome

A partir desta terça-feira (11), campo-grandenses que possuem síndrome de fibromialgia poderão possuir carteira de identificação específica

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A partir desta terça-feira (11), campo-grandenses que possuem síndrome de fibromialgia poderão possuir carteira de identificação específica. A Lei 6.491 foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

A síndrome de fibromialgia é caracterizada pela dor difusa pelo corpo. Assim, “toda pessoa acometida pela Síndrome de Fibromialgia tem direito a obter cartão de identificação junto à Administração Pública Municipal”.

Na carteirinha constará as seguintes informações: nome, número do RG (Registro Geral), endereço, alergias a medicamentos, tipo sanguíneo, medicação e qual tratamento a pessoa utiliza. Além disto, essas pessoas foram inclusas nas filas preferenciais.

Então, os estabelecimentos de Campo Grande são “obrigados a incluírem na fila de atendimento preferencial as pessoas acometidas pela Síndrome de Fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes”. Por fim, a lei entrou em vigor nesta terça-feira (11), data da publicação oficial.

Vetos – A lei foi publicada com três vetos, realizados pela gestão municipal. No projeto original da Câmara Municipal estavam previstos que a classificação da síndrome também constaria na carteirinha. Além disto, era previsto que os veículos pertencentes a pessoas com a síndrome recebessem um selo de identificação e a garantia de vagas preferenciais em estacionamentos.

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