Faltou ou atrasou por causa dos ônibus na quarentena? Advogada ensina como justificar para não perder dinheiro
Marcado por atrasos nos locais de trabalho, o primeiro dia de reabertura gradual do comércio em Campo Grande deixou trabalhadores receosos sobre o risco do cortes de ponto e demais penalidades pelos atrasos praticamente inevitáveis. A maior reclamação ocorreu em razão dos ônibus, que mesmo com as restrições para contenção do novo coronavírus, passaram a […]
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Marcado por atrasos nos locais de trabalho, o primeiro dia de reabertura gradual do comércio em Campo Grande deixou trabalhadores receosos sobre o risco do cortes de ponto e demais penalidades pelos atrasos praticamente inevitáveis.
A maior reclamação ocorreu em razão dos ônibus, que mesmo com as restrições para contenção do novo coronavírus, passaram a transportar mais pessoas desde a última semana, porém, de forma limitada. A maioria dos relatos foram de espera de mais uma hora, já que o acesso de passageiros foi negado quando todas as cadeiras já estavam lotadas.
A falta de integração, que havia sido anunciada pela Agetran (Agência Municipal de Trânsito), não ocorreu efetivamente e houve até quem tenha pago até três tarifas para chegar ao destino final.
A situação caótica do transporte público nesta segunda-feira (6), portanto, emergiu a dúvida se os trabalhadores podem ser penalizados em função da limitação do transporte público, que afeta os horários de entrada e até mesmo ocasionam falta aos trabalhadores.
De acordo com a advogada previdenciarista e do direito do trabalho Priscilla Arraes Reino, a Lei 13.979/20, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do coronavírus, protege o trabalhador neste contexto.
“De acordo com a lei, a falta considerando esse caso é entendida como justificada. O que temos é que além dessa lei, os decretos municipais permitiram com que o comércio retorne de forma gradativa, mas ainda com restrição, inclusive nos ônibus. Assim, quem chegar atrasado ou faltar em função do transporte público deve comunicar o patrão e explicar o motivo”, pontua a advogada.
Arraes aponta, ainda, que a realidade do transporte público na Capital já era comumente descrita como caótica e que este cenário piorou com as restrições impostas.
“Nesse caso, o trabalhador não pode ser prejudicado e precisa, portanto, informar o empregador. A preferência é que seja por escrito, mas isso também pode ser feito por Whatsapp ou por e-mail. É importante sempre ter uma forma de registrar, pois se depois vier o desconto no salário, é possível até mesmo judicializar a questão”, orienta.
A advogada também reforça que os sindicatos trabalhistas devem ser acionados caso deixem de pagar funcionários por conta de atrasos ou faltas relacionadas às restrições no transporte público. “É importante sempre acionar o sindicato para que ele acione a empresa, e, desta forma, resguardar o trabalhador”, conclui.
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