Arrendatário é multado por armazenamento ilegal de agrotóxico e mais 4 crimes ambientais

Um arrendatário paranaense de 55 anos foi multado em R$ 40 mil por armazenar ilegalmente 3,5 mil litros de agrotóxico. A fiscalização foi feita por uma equipe da PMA (Polícia Militar de Bataguassu), na propriedade localizada próximo ao KM88 da BR-267 foram verificada outra infrações e crimes ambientais. Os policiais estiveram na propriedade após denúncias […]

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Um arrendatário paranaense de 55 anos foi multado em R$ 40 mil por armazenar ilegalmente 3,5 mil litros de agrotóxico. A fiscalização foi feita por uma equipe da PMA (Polícia Militar de Bataguassu), na propriedade localizada próximo ao KM88 da BR-267 foram verificada outra infrações e crimes ambientais.

Os policiais estiveram na propriedade após denúncias e encontraram no local um barracão aberto e sem piso, armazenando de forma irregular 45 tambores de 20 litros de agrotóxico marca Posmil (900 litros – total); 20 caixas intactas do agrotóxico Expedition, com quatro galões de cinco litros cada um (400 litros – total); 51 galões de 30 litros cada um do agrotóxico Paraguatá (1.800 litros – total); 20 caixas do agrotóxico Glifosato (400 kg – total) e 60 embalagens vazias do agrotóxico Premium.

A forma de armazenagem contraria a legislação e coloca em risco de contaminação o solo. Além disso, no barracão acesso era livre para pessoas e animais, desrespeitando, inclusive, as bulas das próprias embalagens, bem como não havia rótulos de riscos no local.

Crimes Ambientais

O infrator também foi multado por mais três infrações. Desmatamento ilegal de 1,5 hectares em quatro partes da área protegida.

Em uma das partes foi escavado um buraco na área desmatada ilegalmente onde eram depositados resíduos sólidos, tais como, latas de cerveja vazias, restos de materiais de construção, sacos plásticos, geladeira velha, pneus, televisão velha, embalagens de agrotóxicos e outros materiais.

Outras duas áreas desmatadas estavam sendo usadas como depósitos de calcário e, na quarta parte era feito o armazenamento de madeira ilegal proveniente do desmatamento. O agrotóxico e a madeira foram apreendidos.

O arrendatário foi autuado administrativamente e multado em R$ 40 mil além de notificado a remover todo o lixo e o calcário da reserva, dar destinação adequada e a recuperar a área. Ele também deve dar a destinação adequada às embalagens de agrotóxicos e construir um depósito dentro das normas legais para o armazenamento dos produtos perigosos.

 

De acordo com a PMA ele também responderá por 5 crimes ambientais:

1 – armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão;

2 – Pelo desmatamento da reserva legal (área protegida), com pena prevista de um a três anos de detenção;

3 – Pela poluição do solo pelo lixão, com pena de um a quatro anos de reclusão;

4 – Pela exploração ilegal da madeira, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção;

5 – por funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, tanto pelo lixão, como pelos depósitos de calcário, com pena prevista de três a seis meses de detenção.

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