A Jarit (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes) publicou nesta quarta-feira (5) o resultado do julgamento de 13 multas aplicadas ao , empresa que opera o em . De 13, apenas quatro multas foram mantidas e a Junta acatou nove recursos.

Conforme publicação em Diário Oficial, entre os recursos que foram aceitos, quatro multas foram consideradas nulas. Segundo a Jarit, as multas foram anuladas porque não foram colhidas assinaturas durante o auto de infração.

Este é um requisito exigido por lei: o fiscal de transporte e trânsito ou autoridade policial deve lavrar laudo com os elementos necessários para a identificação do infrator e do veículo. Caso o infrator se recuse a assinar o auto de infração, é necessário a assinatura de duas testemunhas.

Outras cinco multas voltam à ‘estaca zero', ou seja, serão julgadas novamente. Segundo a Junta Administrativa, o motivo foi a ausência de fundamentação da multa.

Passado nebuloso

O histórico do Consórcio Guaicurus com multas revela um passado nebuloso. Em 2019, o Consórcio entrou nos holofotes devido ao risco de ter que arcar com  multa de R$ 2,7 milhões, aplicada pela Agereg, por descumprimento de contrato, em relação à polêmica da substituição dos ônibus vencidos.

Além disso, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) investiga eventual favorecimento ao Consórcio Guaicurus em relação à aplicação de multas, por parte tanto da Agereg, mas também pela Agetran. No caso desta, cerca de 3.122 multas com o prazo de vencimento expirado não teriam sido cobradas às empresas de transporte urbano, conforme indícios em investigação pelo MPMS.

Entre 2013 e 2016, o MP apurou que foram aplicadas 3.122 notificações, que somam um valor aproximado de R$ 2 milhões. Nada foi pago, segundo revelou o próprio diretor-presidente da Agetran, Janine de Lima Bruno.

Devido a isso, o MPMS emitiu recomendação aos órgãos municipais no início do mês passado para que a empresa seja inclusa na Dívida Ativa do município pelo não pagamento das multas vencidas. O MPMS também considerou ineficiente a pública feita sobre o serviço prestado pelo Consórcio Guaicurus em Campo Grande.