Após cinco dias em risco extremo do coronavírus, Porto Murtinho tem novo decreto
Após cinco dias do município de Porto Murtinho, distante 440 quilômetros de Campo Grande, ter passado para área cinza, no mapa de risco do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), ou seja, risco extremo de transmissão do coronavírus, a prefeitura publicou novo decreto de prevenção da doença. Antes da mudança da classificação município […]
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Após cinco dias do município de Porto Murtinho, distante 440 quilômetros de Campo Grande, ter passado para área cinza, no mapa de risco do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), ou seja, risco extremo de transmissão do coronavírus, a prefeitura publicou novo decreto de prevenção da doença.
Antes da mudança da classificação município para o risco extremo, o último decreto liberava reuniões políticas sem ter que pedir permissão para prefeitura e sobre isso, não há nada no novo decreto sendo revisto.
Com o novo decreto publicado nesta segunda, um novo toque de recolher foi implementado, entre 20h às 05h, fica restrita a circulação de pessoas no município. As atividades físicas, tanto ao ar livre, quanto em espaços fechados, também foram suspensas,
Reuniões e atividades religiosas que causem aglomeração, para qualquer instituição religiosa ou propriedade privada, independente de dogma ou credo. Suspendendo assim qualquer ato público, pastorais, caravanas, cultos e missas, ou qualquer outro evento religioso.
As aulas em instituições privadas também foram suspensas no município. A entidade que resolva manter as aulas, deverão apresentar justificativa escrita tecnicamente fundamentada, juntamente com plano de biossegurança. A liberação fica a critério do Poder Executivo.
Os estabelecimentos comerciais foram limitados na quantidade de pessoas. Farmácias e mercearias só podem atender três pessoas por vez, mercados até cinco, supermercados até dez, entre outros estabelecimentos e quantidades.
Para comércios como restaurante, lanchonetes, pizzarias, hamburguerias, sorveterias, entre outros que envolva refeições são impostas 19 restrições. Entre elas, apenas duas pessoas por mesas, distanciamento mínimo de três metros por mesa, equipamentos de proteção para funcionários.
As pousadas, ranchos e hotéis terão de funcionar com limite de lotação reduzido para 30% de sua capacidade máxima e deve suspender eventos e festividades.
O transporte público deve operar com limite de lotação reduzido para 50% de sua capacidade máxima, respeitando limites de distanciamento e procedimento de higienização e proteção contra disseminação do Coronavírus.
O decreto municipal foi publicado na segunda-feira (9) no Diário Oficial do Município e assinado pelo prefeito Derlei João Delevatti.
O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), publicou no Diário Oficial, por meio da Promotoria de Justiça de Porto Murtinho e da Promotoria de Justiça Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, recomendações ao município para adoção das providências em medidas de biossegurança do Coronavírus. As recomendações estão todas no decreto municipal publicado ontem (9).
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