Depois de 68 dias de , a contratação de empresa para prestar consultoria na elaboração de projetos de gestão pública em Ponta Porã foi liberada pelo (Tribunal de Contas do Estado de ). A retomada do contrato administrativo n.º 48/2019 foi autorizada após correção inicial de falhas e esclarecimentos dados pela prefeitura.

Na edição do Diário Oficial da Corte de Contas desta quarta-feira (19), o conselheiro relator do caso, Márcio Monteiro, destacou que os serviços executados pela contratada ‘são relevantes e necessários para a continuidade do interesse público municipal, e, consequentemente, somente podem ser paralisados em casos emergenciais de flagrante
ilegalidade’.

Diante desse entendimento, ele revogou a medida cautelar que impedir a realização dos serviços e dos pagamentos por parte da prefeitura, que já havia repassado R$ 2 milhões à consultoria. Contudo, o mérito do caso ainda deverá ser submetido a julgamento. “Entendo que não mais subsistem quaisquer fundamentos de urgência que justifiquem a manutenção do decreto cautelar”, apontou o conselheiro.

Três principais falhas no contrato com a empresa haviam sido apontadas. A primeira das irregularidades apontada foi relacionada ao alto grau de complexidade de especialidade na prestação do serviço, que não poderia ter sido contratado por meio de pregão nem com utilização do sistema de registro de preços.

Sobre isso, o gestor informou que a complexidade do objeto não impede a realização de pregão. “Dada a reconhecida controvérsia sobre o tema, tenho que a presente discussão comporta o mérito que ainda será apreciado quando do julgamento final do procedimento”, apontou Monteiro.

Também foi apontada ausência de comprovação quanto ao oferecimento da garantia contratual e de instalações físicas da empresa ou preposto dela no município. Sobre isso, foram apontados representantes do consórcio na cidade e inserida apólice de seguro garantia feito pela empresa.