A pedido de empresários, toque de recolher começa às 22h em São Gabriel do Oeste

Conforme decreto publicado nesta quinta-feira(06), a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste flexibilizou o toque de recolher na cidade, o horário foi alterado das 20h às 5h, para 22h às 5h. A medida entra em vigor hoje com validade até o dia 13 de agosto, podendo ser prorrogada. Conforme a secretária de Saúde, Francine […]

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Conforme decreto publicado nesta quinta-feira(06), a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste flexibilizou o toque de recolher na cidade, o horário foi alterado das 20h às 5h, para 22h às 5h. A medida entra em vigor hoje com validade até o dia 13 de agosto, podendo ser prorrogada.

Conforme a secretária de Saúde, Francine Gnoatto Basso. “A aprovação da mudança de horário pelo Comitê, levou em consideração os últimos dados epidemiológicos do município, o número de internações no Hospital e a certificação de biossegurança dos comerciantes”, Explicou.

A decisão atendeu ao pedido da Associação Empresarial da cidade, visando principalmente, o feriado de dia dos pais e o trabalho do comércio durante o sábado à tarde.

De acordo com o decreto N° 2.209/2020, fica novamente permitido a colocação de mesas e cadeiras em frente aos estabelecimentos comerciais, desde que respeitem as normas estabelecidas. Para os comércios noturnos, será permitido o trabalho até a meia-noite com a entrega por delivery.

Além do novo toque de recolher, o comitê interrompeu a medida restritiva de circulação nos sábados e domingos (lockdown).

A Prefeitura ainda ressalta que o toque de recolher permanece. Sendo assim, das 22h às 5h, fica proibida a circulação de pessoas, salvo em caráter excepcional de saúde e inadiável. Apenas profissionais de Saúde, Defesa Civil, integrantes do Comitê Municipal de Enfrentamento do Covid-19, Segurança Pública e Vigilância Privada que estão em serviço da população e àquelas pessoas que estão em deslocamento de trabalho, os quais deverão comprovar tal situação.

De acordo com a prefeitura local, aos que não respeitarem o decreto, poderão sofrer medidas como a apreensão de veículos e condução pelas autoridades, em decorrência do descumprimento do disposto no documento.

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