Aumenta nesta época do ano a procura por pacotes de viagens, já que é o período de escolares e festas de fim de ano. Os consumidores procuraram, não só o transporte, mas hospedagem, alimentação e translado, por isso, o Procon dá algumas dicas para ajudar o consumidor no momento da compra de pacotes.

Conforme o órgão de orientação e defesa do consumidor, planejar faz bem. A escolha antecipada do destino da viagem é um fator determinante. Pesquisar preços, comparar os valores dos pacotes e os preços para pagamento à vista e parcelado, são detalhes importantes. Outra orientação é consultar a regularidade da empresa.

“Verifique se a agência/prestadora de serviço a qual oferece o pacote é registrada no Cadastur (Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos) do Brasil e garante a regularidade da empresa junto ao Ministério do Turismo”, informou.

Caso receba panfletos, folders e fotos com promoções, guarde os informes ou faça ‘print' da tela. É importante guardar as informações para cobrança em caso de negativa dos serviços contratados. Ainda conforme o órgão, também é recomendável consultar parentes, amigos ou mesmo as ou sites de reclamação, como o www.consumidor.gov.br, por exemplo, para ser se a agência tem bom respaldo e indicação positiva.

Pacotes

Após a escolha do roteiro, é importante avaliar o tipo de pacote, que pode ser individual ou excursão. Geralmente, os pacotes individuais são recomendados quando se deseja mais liberdade, já que os pacotes de excursão têm horários e roteiros fixos.

Ônibus: Caso faça percursos de ônibus, o viajante deve saber que todas as empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando destino, horário de saída e valor do percurso. O Procon também orienta que o seguro facultativo só deve ser cobrado caso o usuário aceite.

Avião: Comprar passagens aéreas pela ou telefone garante um prazo de 7 dias para devolução por arrependimento. Caso o cancelamento venha da parte da companhia, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional. Todas as empresas aéreas devem seguir regras como desconto mínimo de 80% na passagem de acompanhantes de pessoas que necessitem de auxílio integral, como aqueles que viajam em macas.

O passageiro, por sua vez, deve comunicar a necessidade de assistência especial no momento da compra do bilhete ou com antecedência mínima de 48 horas do embarque. Atrasos de uma hora dão direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone, já se o atraso for de 2 horas a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a acomodação em local adequado, traslado e, se necessário, serviço de hospedagem, além de reacomodação em outro voo próprio ou de outra companhia.

Em caso de atrasos, o passageiro deve ter assistência e, caso a demora seja superior a uma hora, tem direito a exigir embarque em outra empresa equivalente ou devolução do dinheiro integral e imediatamente.

Leia o contrato: Antes de fechar a compra, analise detalhadamente todas as informações do pacote, como datas e horários de partidas e chegadas, tipos de acomodação, inclusão ou não de traslado/passeios e outros serviços. No contrato de prestação de serviços deve constar tudo o que foi acertado verbalmente. Antes de assinar o documento, examine atentamente todas as cláusulas. Não se esqueça de solicitar cópia do contrato e a nota fiscal/recibo dos valores pagos.

Comprovantes/vouchers: Solicite antecipadamente todos os documentos gerados em decorrência da contratação, como bilhetes da passagem aérea (com assentos marcados, datas e horários), reserva do hotel e roteiro da viagem e das programações que tenham sido contratadas.

Hospedagem: Antes de escolher, verifique todas as informações disponíveis sobre infraestrutura, como lazer, wi-fi e espaços comuns. Feita a reserva, solicite uma confirmação por e-mail e confirme os horários de entrada e saída.

Alugueis de casas para temporada não podem ultrapassar 90 dias. Nesse caso, exija recibo discriminando todas as despesas pagas antecipadamente. Não deixe de conferir localização, condições de acesso e, se possível, faça uma vistoria antecipada ou obtenha informações com pessoas de confiança.

Cancelamento: Se a agência cancelar a viagem, ela é obrigada a restituir todos os valores pagos, assim como eventuais prejuízos financeiros. Se o consumidor desistir da viagem, deve fazer o comunicado por escrito, com a máxima antecedência possível. A agência contratada poderá reter percentuais proporcionais, mediante demonstração do prejuízo obtido, bem como pela impossibilidade de substituir clientes. Em caso de desistência do pacote de viagem adquirido por meio da internet, em regra, o consumidor tem o prazo de sete dias para cancelar a compra.

Internacionais: Fique atento às questões de câmbio de moeda, que afetam os gastos de maneira geral. Não se esqueça que para as compras realizadas com cartão de crédito, a conversão para o real será feita na data de vencimento da fatura.

Bagagens: Etiquetas próprias de cada trajeto devem ser oferecidas pelas companhias de transporte e o passageiro tem direito de exigi-las. Ao mesmo tempo, é importante providenciar identificação pessoal com dados como nome, telefone e endereço. Documentos devem ser levados na mala de mão e recomenda-se o transporte das notas fiscais de todas as compras da viagem. Já em caso de bagagem danificada, o prazo legal para entrar com uma reclamação por escrito na própria aérea é de 7 dias.

É sempre bom ficar atento as orientações para não ter prejuízos durante o período de férias e descanso com a família. O Procon Campo Grande disponibiliza o WhatsApp (67) 984691001, para dúvidas e denúncias.