A Universidade Anhaguera, em , foi condenada em primeira instância a indenizar estudantes em relação a valores cobrados indevidamente até mesmo a alunos que tinham os custos educacionais 100% financiados pelo (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).

De acordo com a ação, que correu na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a Universidade vinha cobrando valores indevidos dos alunos, desde o início do ano de 2015, mesmo estes tendo financiado 100% das semestralidades dos cursos.

Em juízo, a universidade confirmou que as cobranças ocorriam porque o programa FIES não cobriria toda a despesa com a educação fornecida – no caso, a Anhaguera também pontuou que estudantes inadimplentes doram impedidos de renovar vínculo acadêmico.

Para a empresa, as cobranças extraoficiais ocorreram porque a instituição teria sido vítima do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que, em 1º de janeiro de 2015, “arbitrariamente” teria imposto um reajuste máximo aos custos da educação de 6,41%. Com isto, a instituição de ensino não conseguiu incluir no SisFIES o reajuste adequado das semestralidades de cada curso e passou, então, a cobrá-los por fora, em um outro contrato com os alunos.

Sentença

O autor da sentença, juiz David de Oliveira Gomes Filho, considerou ilegal a conduta da universidade e ressaltou que a empresa teria liberdade em aderir ou não ao programa e que, por isso, a conduta não pode se desviar das limitações que o programa impõe.

“É como se um hospital recebesse por um atendimento do SUS e, inconformado com o baixo valor, decidisse cobrar uma segunda vez diretamente do paciente. Saúde e educação são serviços públicos que podem ser prestados por particulares, mas que, neste caso, se sujeitam às regras próprias da área em que atuam”, destacou o juiz.

Por fim, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pela Defensoria Pública, para anular todos os contratos estudantis paralelos feitos com estudantes abrangidos pelo FIES, na parte que ultrapasse o valor dos encargos declarados no SisFIES. Condenou a universidade a devolver aos respectivos alunos, em dobro, os valores recebidos a mais, corrigidos monetariamente pelo IGPM.

Conforme a sentença, a Anhanguera deverá apresentar lista completa de cursos submetidos ao programa desde que as irregularidades foram notadas, bem como os nomes dos alunos com quem firmou os contratos paralelos – em caso de descumprimento poderá ser multada em R$ 500 mil.

A decisão do juiz também que a universidade deve pagar multa de R$ 2.000,00 e danos morais de R$ 10.000,00 por aluno que sofreu sanções pedagógicas. Procurada pela reportagem, a universidade emitiu a seguinte nota: “a Anhanguera esclarece que não comenta ações judiciais em andamento”.