Termina terça-feira prazo para inscrição de trabalhadores no eSocial
O prazo para empresários do Simples Nacional inscreverem seus empregados no eSocial termina na terça-feira (9). Além das empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, devem se atentar as datas os empregadores pessoa física – exceto domésticos – produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. De acordo com o Ministério da […]
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O prazo para empresários do Simples Nacional inscreverem seus empregados no eSocial termina na terça-feira (9). Além das empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, devem se atentar as datas os empregadores pessoa física – exceto domésticos – produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
De acordo com o Ministério da Economia, atualmente existem mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial.
O eSocial foi criado em 2013, e ajuda nas informações relativas aos empregados, como o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social) e informações pedidas pela Receita Federal, enviados ao governo federal.
Conforme a Agência Brasil, por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.
Vale lembrar que a migração para o sistema do eSocial foi dividida em quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador.
Na segunda etapa são englobados os eventos não periódicos: envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. E, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
É importante lembrar que o sistema se tornou obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.
Ainda de acordo com a Agência Brasil, as empresas do Simples Nacional fazem parte do terceiro grupo. O primeiro grupo, que reúne as 13.115 maiores empresas do país, começou a inserir dados no sistema em janeiro do ano passado e, desde março de 2018, informa os dados dos trabalhadores.
Já o segundo grupo, que reúne as empresas de médio porte (que faturam até R$ 78 milhões por ano), iniciou o processo em julho do ano passado e insere dados dos empregados desde outubro.
Para os integrantes do terceiro grupo, a inserção dos dados dos empregadores começou em janeiro. No mês de julho, tanto as empresas do Simples, como os demais integrantes desse segmento passarão para a terceira fase do programa, que prevê a inserção das folhas de pagamento. O quarto grupo, composto pelos órgãos públicos e por organismos internacionais que operam no país, só começará a adesão ao eSocial em janeiro de 2020.
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