Sistema Rodoviário que atuar com irregularidades será penalizado pela Agepan

A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) republicou, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (29), a portaria 171, de 02 de outubro de 2019, para corrigir alguns erros no documento original divulgado no dia 03 deste mês, onde dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos Concessionários do Sistema […]

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Sede da Agepan em Campo Grande. (Divulgação)
Sede da Agepan em Campo Grande. (Divulgação)

A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) republicou, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (29), a portaria 171, de 02 de outubro de 2019, para corrigir alguns erros no documento original divulgado no dia 03 deste mês, onde dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos Concessionários do Sistema Rodoviário do Estado que atuarem com irregularidades e descumprimento contratual.

No documento consta que além da aplicação da penalidade de advertência ou multa, poderá ser estabelecido pela Agepan prazo para que a concessionária proceda à adequação do serviço prestado ou da obra executada aos parâmetros definidos no contrato concessão.

A imposição de penalidades deverá observar os valores de multas, conforme enquadramento, dispostos nas tabelas que podem variar de R$ 26.400,00 até R$ 475.200,00 dependendo do grupo (I, II, III, IV, V) e os níveis de classificação das penalidades (A, B, C, D, E, F) que podem ser de 10% do valor da multa ou chegar a 100%.

A concessionária deverá desenvolver, instalar e manter, ao longo de todo o prazo da concessão, sistema digital via web específico para gerenciamento das informações, dados e documentos relacionados às penalidades aplicadas pela Agepan e respectivos procedimentos ou processos administrativos instaurados.

A leitura completa da portaria e a tabela das infrações e seus valores está disponível no Diário Oficial do Estado, a partir da página 21.

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