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Cotidiano

Sidrolândia é mais uma cidade de MS a proibir fogos de artifícios com barulho

A Câmara Municipal de Sidrolândia promulgou hoje (22), a lei que determina a proibição do uso de fogos de artifícios de efeitos sonoros no município. A prefeitura encaminhou a ordem de promulgação à Câmara do município. A lei já é válida a partir de hoje e só está a espera da regulamentação por parte do […]
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(Inauguração da Cidade do Natal em 2017
(Inauguração da Cidade do Natal em 2017

A Câmara Municipal de promulgou hoje (22), a lei que determina a proibição do uso de fogos de artifícios de efeitos sonoros no município. A prefeitura encaminhou a ordem de promulgação à Câmara do município. A lei já é válida a partir de hoje e só está a espera da regulamentação por parte do executivo municipal.

De acordo com a lei, fica proibido o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos   “estampidos” e de artifícios, como qualquer objeto pirotécnico de efeito sonoro. A proibição se estende a todo o município, recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do município de Sidrolândia.

Segundo a assessoria jurídica da Câmara de Sidrolândia, a lei já é válida a partir da data de publicação, porém a regulamentação será feita pelo chefe do executivo Municipal no período de 90 dias.

Na Capital, o prefeito Marquinhos Trad assinou um decreto no ano passado que também proíbe a soltura de fogos de artifícios sonoros na Capital. No ano passado já na inauguração da Cidade do Natal, a soltura de fogos com efeitos sonoros já estava proibida.

 A Câmara Municipal de Campo Grande, aprovou no último dia 6, a votação das novas regras que restringem o uso desses artefatos na Capital. Depois da primeira aprovação, a questão ainda deve passar por uma discussão e depois pode ser sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad.

Se referendada em segunda votação e aprovada pelo chefe do Executivo, também haverá a proibição dos fogos silenciosos a 500 metros de hospitais, casas de saúde diversas, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis e explosivos, reservas florestais e similares.

A questão também envolve a proibição para  menores de 18 anos. Segundo a nova lei, menores não poderão comprar fogos em nenhuma circunstância e, caso haja descumprimento das regras, a previsão é que seja aplicada multa de R$ 1 mil, duplicada em reincidência no prazo de um ano. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana) e Guarda Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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