Semana da Conciliação será realizada ente os dias 4 e 8 de novembro em MS

A 14ª edição da Semana Nacional da Conciliação será realizada entre os dias 4 e 8 de novembro em Mato Grosso do Sul. O objetivo é mobilizar operadores do direito e a sociedade divulgando e conscientizando sobre a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para a prestação jurisdicional. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça […]

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A 14ª edição da Semana Nacional da Conciliação será realizada entre os dias 4 e 8 de novembro em Mato Grosso do Sul. O objetivo é mobilizar operadores do direito e a sociedade divulgando e conscientizando sobre a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para a prestação jurisdicional.

De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no Estado a responsabilidade do evento é do coordenador do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) desembargador Vladimir Abreu da Silva e do juiz Cezar Luiz Miozzo.

Podem participar da ação todas as comarcas e varas do Estado que permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento podem participar, mediante comunicação à comissão coordenadora.

As inclusões dos processos na semana de conciliação podem ser requeridas junto ao cartório até o dia 19 de outubro, para que sejam providenciadas as intimações necessárias para que seja designada a audiência pelo juiz.

Ainda conforme o TJMS, o pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação poderá ser feito posteriormente a esta data, até o início da mobilização, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação.

Vale destacar que, as ações com audiências designadas para a Semana da Conciliação serão selecionadas pelos magistrados. A parte também poderá requerer a inclusão de seu processo na Semana da Conciliação por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça, no banner disponibilizado no Portal do TJMS .

O TJMS ressalta ainda que as causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.

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