Regras para transporte de turistas mudam e empresas podem usar automóveis de passeio

Para estimular tanto o turismo quanto as empresas do setor, houve mudança na regra sobre transporte de turistas e a partir desta segunda-feira (8), passa a ser permitido o uso de veículos de passeio pelas companhias. O automóveis que as empresas podem usar é o destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Carros têm motor 1.8 e são 0km. (Divulgação)
Carros têm motor 1.8 e são 0km. (Divulgação)

Para estimular tanto o turismo quanto as empresas do setor, houve mudança na regra sobre transporte de turistas e a partir desta segunda-feira (8), passa a ser permitido o uso de veículos de passeio pelas companhias. O automóveis que as empresas podem usar é o destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas.

De acordo com a publicação no DOE (Diário Oficial do Estado), a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) aprimorou a norma sobre os tipos de veículos permitidos. A alteração foi em uma portaria de julho de 2016, que trata da regulamentação, incluindo a permissão para veículos menores que os já autorizados ônibus e micro-ônibus atualmente utilizados.

As alterações atendem manifestação da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, de outubro do ano passado, quando solicitou a inclusão de veículos pequenos para prestar o serviço de transportadores turísticos, ressaltando que o perfil dos turistas que visitam o Estado é de casais ou de pequenos grupos. Segundo a manifestação da Fundação, não fazia sentido que esse tipo de público tenha que ser transportado por micro-ônibus, encarecendo o serviço de transporte e prejudicando a imagem e o aumento do fluxo de turistas.

Sendo assim, a Agepan determinou que a empresa poderá levar um grupo de quatro, cinco pessoas que desembarcam em Campo Grande para um destino turístico no interior, por exemplo, em um modelo SUV ou similar que comporte o grupo, sem necessidade de utilizar um veículo de grande porte, onde sobrariam lugares vagos e o custo por usuário seria maior.

Essa prática já é comum em alguns lugares do Brasil. Mas, é preciso, segundo a publicação, que as empresas cadastrem esse veículo de passeio na Agepan, no Detran/MS e no Cadastur (Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos), como destinado à oferta desse tipo serviço, assim como ocorre com os ônibus e micro-ônibus turísticos.

No cadastro precisa constar que o carro tem finalidade de transporte de passageiros, o que significa que terão placa vermelha. Outra determinação é que a idade máxima do automóvel seja de sete anos.

Conteúdos relacionados

lei seca cerveja bebidas
Yoga