Recurso contra falência da Bigolin será julgado no dia 30
A Justiça marcou para o próximo dia 30 de julho o julgamento do recurso do Grupo Bigolin que tenta suspender falência decretada por juiz de 1º grau em março deste ano. Em caráter liminar, o desembargador Vilson Bertelli já suspendeu a falência, que agora será analisada pela turma de magistrados. A definição da data foi […]
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A Justiça marcou para o próximo dia 30 de julho o julgamento do recurso do Grupo Bigolin que tenta suspender falência decretada por juiz de 1º grau em março deste ano. Em caráter liminar, o desembargador Vilson Bertelli já suspendeu a falência, que agora será analisada pela turma de magistrados.
A definição da data foi divulgada nesta segunda-feira (22). De acordo com a defesa da empresa, a expectativa é que haja aprovação do plano de recuperação judicial.
Em 14 de março, com a decisão da falência das empresas do grupo, a Justiça também determinou que as lojas fossem lacradas e que imóveis, veículos e contas bancárias das empresas fossem bloqueadas. No dia 21 do mesmo mês, a Bigolin conseguiu suspender a decisão de falência. Desde então, as lojas do grupo estão reabertas.
Plano de recuperação
Desde fevereiro de 2016, a empresa alega sido impactada com a crise financeira – quando fatores de mercado teriam afetado negativamente as contas – e por isso tenta aprovar um plano de recuperação judicial para pagar credores e trabalhadores.
Com dívida inicial de R$ 54 milhões, a empresa aposta no plano que, dentre outros fatores, estabelece carência no pagamento de créditos quirografários (que não são preferenciais) e prazo geral de 10 anos para quitação das dívidas. Atualmente, a dívida do grupo é estimada em R$ 88 milhões, conforme a ação que tramita na Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
A decisão do juiz de primeiro grau, que decretou a falência do grupo, ocorreu após segunda assembleia de credores, que concordou com a implantação de um plano de recuperação. Conforme o rito jurídico, a aprovação precisa ocorrer em primeira votação de assembleia, com quórum qualificado de credores, ou em segunda votação, com quórum judicial.
De acordo com Mochi, a empresa alcançou os requisitos necessários, na segunda votação, para implantar o plano. Porém, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva considerou a medida inviável e, com isso, determinou a falência e fechamento das lojas.
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