A prefeitura de Rio Verde terá que pagar R$ 8,3 mil reais a uma motorista que teve o veículo danificado por um buraco na rua.

Na tarde desta quarta-feira (10), desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram por unanimidade, o recurso de apelação do município. A defesa alega que o acidente aconteceu por culpa da vítima, que conduzia o veículo de maneira incompatível na Avenida Eurico Sebastião Ferreira.

A prefeitura foi condenada em primeiro grau e, de acordo com o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, é responsabilidade do poder público garantir a trafegabilidade segura e regular dos motoristas. Ainda segundo Schreiner, a má conservação da via pública, o acidente e os danos sofridos, provam a causa do fato.

“É evidente que o acidente sofrido pela autora foi causado pelo buraco existente na pista, o qual não estava devidamente sinalizado. A culpa do ente público resulta em deixar de manter a pista em boas condições ou, ao menos, sinalizar adequadamente a existência de defeitos na pista, de modo a evitar que acidentes como o presente ocorram”, diz.