A Prefeitura sancionou nesta sexta-feira (13) uma lei que permite a implantação do programa “Bairros Limpos – Saudável”. O programa vai permitir convênios com associações de moradores dos bairros e parcerias com entidades para a realização de serviços de limpeza na Capital.

O objetivo é a realização de serviços de roçada em terrenos baldios, capinas, limpeza de valetas, bocas de lobo, pintura de meio fio, limpeza de praças e outros serviços de limpeza e conservação em vias e locais públicos. O programa também permite a limpeza de terrenos particulares que se encontrem em situação de abandono, sem limpeza e conservação.

Os convênios ou parcerias farão o atendimento às situações de urgência no combate de focos de e em todas as situações de risco, provocadas por enchentes e outras ocorrências, que possam comprometer a saúde dos moradores. Os convênios ou parcerias serão viabilizados mediante a transferência de recursos e equipamentos pelo município para execução dos serviços pelas entidades conveniadas.

A lei ainda determina que as entidades devem priorizar a contratação temporária de pessoas que já moram no bairro e que estejam desempregadas. As associações de moradores de bairro ou entidades conveniadas deverão apresentar, mensalmente, prestação de contas dos gastos relativos à verba municipal recebida.