Após terem o pagamento de adicional noturno suspenso na Justiça, o sindicato que representa os Guardas Civis Municipais negocia tratativas com a Prefeitura Municipal para compensar a categoria. Em reunião que aconteceu nesta quinta-feira (9), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) prometeu encontrar uma solução para compensar os guardas.
Conforme o presidente do Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de campo grande), Hudson Pereira Bonfim, Trad teria pedido para a Procuradoria Geral do Município encontrar um dispositivo para reparar a categoria.
“O prefeito disse que até semana que vem ele já dá o parecer oficial sobre de qual forma ele vai ressarcir esses valores que poderão ser suspensos”, afirmou ao Jornal Midiamax.
Ainda segundo Hudson, a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que depois de decisão derrubou o pagamento de adicional noturno, ainda não teria notificado a prefeitura e procedimento deve acontecer no próximo mês.
O pagamento do adicional noturno que varia de R$ 180 a R$ 350, será tirado de cerca de mil guardas municipais que desempenham suas funções à noite. “A categoria ficou alvoroçada, o pessoal estava querendo fazer uma paralisação, mas nós do sindicato estamos trabalhando para que as coisas possam ser resolvidas da melhor forma possível e pacífica”, definiu o presidente do sindicato.
Entenda o Caso
O Sindgm-CG conquistou na Justiça direito ao adicional noturno, que havia sido retirado após alterações decorrentes da Lei Municipal nº 5.814/17, que acabava com o adicional de ‘operações especiais’. A ação foi impetrada pelo sindicato e o advogado Márcio Souza de Almeida alegou que os guardas fazem jus ao recebimento de remuneração superior quando exercerem suas funções durante o período noturno.
Segundo Bonfim, alguns servidores têm 15 plantões noturnos no mês. Outros, oito e uma número menor, que trabalha administrativamente, não têm este tipo de escala. Com isso, o adicional varia de R$ 180 a R$ 350.
Na ocasião, a Prefeitura não havia, ainda, recorrido da decisão e inclusive depositou os valores tão logo a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande foi publicada.