Por insistência, empresa de telemarketing é condenada a indenizar cliente em R$ 10 mil
Após receber inúmeras ligações oferecendo planos telefônicos, cliente entrou com uma ação contra a empresa de telecomunicações, que foi condenada em primeiro grau a pagar R$ 10 mil por insistência na oferta dos serviços. A sentença por obrigação de fazer combinada com reparação de danos morais, foi dada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara […]
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Após receber inúmeras ligações oferecendo planos telefônicos, cliente entrou com uma ação contra a empresa de telecomunicações, que foi condenada em primeiro grau a pagar R$ 10 mil por insistência na oferta dos serviços. A sentença por obrigação de fazer combinada com reparação de danos morais, foi dada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível de Naviraí, a 360 quilômetros da Capital.
Conforme as informações, o cliente trabalha no período noturno e durante o dia descansa, segundo ele o telefone celular permanece ligado para caso a família o procure. Mas durante esse período de folga, teria recebido diversas ligações de números diferentes da mesma operadora de telemarketing oferecendo migração do plano de telefonia.
O autor, que é cliente de outra operadora, se incomodou com a situação e procurou o órgão de defesa do consumidor e foi orientado a bloquear as ligações, como previsto em lei. Mas ainda assim a empresa continuou insistindo na oferta. O homem foi então orientado a buscar ajuda na Justiça.
A empresa chegou a contestar a ação alegando que as ligações seriam para beneficiar o autor, oferecendo novas propostas, no entanto os desembargadores entenderam que a indenização de R$ 10 mil por danos morais deve ser mantida, haja vista a quantidade de ligações, mesmo após o bloqueio por parte do cliente.
Ainda de acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), considerando a Lei Estadual nº 3.641/2009, o relator do processo, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, manteve a sentença com o valor fixado em primeira instância.
“No caso em concreto, o dano moral está excepcionalmente configurado em razão da violação da Lei Estadual citada e do desrespeito com o consumidor, importunado por diversas vezes com oferecimento de serviços indesejados, abalando a tranquilidade do requerido, por meio de insistentes ligações telefônicas”, concluiu o relator.
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