Polícia Municipal proíbe estacionamento de viaturas em canteiros, calçadas e ciclovias de Campo Grande

Se a determinação da Polícia Municipal para agentes não estacionarem viaturas em desacordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) for cumprida, a população deixará de vislumbrar uma cena comum pelos canteiros, ciclofaixas, ciclovias, gramados e jardins públicos de Campo Grande. Resolução publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial proíbe não só o estacionamento, mas […]

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Se a determinação da Polícia Municipal para agentes não estacionarem viaturas em desacordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) for cumprida, a população deixará de vislumbrar uma cena comum pelos canteiros, ciclofaixas, ciclovias, gramados e jardins públicos de Campo Grande.

Resolução publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial proíbe não só o estacionamento, mas parada e trânsito de viaturas em canteiros centrais, calçadas, passeios, passarelas, ilhas, refúgios, divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos da Capital.

Em regra, a situação não deve mudar muito, já que a resolução, assinada pelo secretário especial de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja, proíbe o estacionamento, parada ou trânsito, exceto durante atendimento de ocorrências de emergência, o que tem servido de justificativa à prática, extremamente questionada pelos usuários.

Até então permitida aos agentes de segurança, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece o ato como infração grave, passível de multa de R$195,23, acúmulo de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo ao pátio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

Azambuja citou as competências específicas da Polícia Municipal sobre o trânsito, conferidas pela Prefeitura, e a “necessidade de adequação do procedimento serviço de segurança pública prestado aos munícipes com a legislação vigente, evitando qualquer cometimento de infração por parte deste órgão executivo municipal”.

Em caso de descumprimento da nova regra, a resolução estabelece sujeição do servidor às sanções disciplinares cabíveis, mas não cita quais são elas.

 

 

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