A partir de agora, quem tem fibromialgia passa a ter prioridade de atendimento nos estabelecimentos comerciais e de serviço em Mato Grosso do Sul, assim como gestantes, lactantes, mães com crianças de colo, pessoas com deficiência ou TEA (Transtorno do Espectro Autista). É o que determina a Lei 5.450, publicada no desta terça-feira (10).

Além disso, esses locais deverão fixar uma placa com os seguintes dizeres: “atendimento prioritário às gestantes, às lactantes, às mães acompanhadas por crianças de colo, às pessoas com deficiência, às pessoas que possuem TEA (Transtorno do Espectro Autista) e as pessoas com fibromialgia (Lei Estadual nº 3.530, de 24 de junho de 2008)”.

A proposição, aprovada pela Assembleia Legislativa, é de iniciativa do deputado e atende uma reivindicação de membros da Associação Nacional de Fibromiálgicos e Portadores de Doenças Crônicas.

A fibromialgia é uma doença caracterizada por dores crônicas que se instalam em diversas partes do corpo, principalmente nos tendões e nas articulações. A enfermidade atinge, principalmente, mulheres de 30 a 55 anos, tendo como consequência desdobramentos no sistema nervoso que potencializa sensibilidade a dor, vez que, seus cérebros interpretam os estímulos da dor de maneira exagerada.

Confira o texto na página 2 do Diário Oficial do Estado.