Quem não justificou a falta em pelo menos três eleições seguidas, pode regularizar sua situação a partir desta quinta-feira (7). Os nomes dos faltosos, foram divulgados em fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. Prazo é até 6 de maio.

De acordo com a Agência Brasil, o eleitor precisa não só pagar as multas referentes às ausências, mas também comparecer a um Cartório Eleitoral e apresentar o título, junto a um documento com foto e um comprovante de residência.

São contados como ausências, cada turno de votação e eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado por irregularidades. Atualmente mais de 2,6 milhões de eleitores podem ter o documento cancelamento caso não resolvam a situação.

É importante lembrar que o cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. Como, não obter passaporte e carteira de identidade, a pessoa fica impedida também de receber salário de função ou público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

Há ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas e de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Vale ressaltar que caso o eleitor esteja em de não obrigatoriedade de votação – pessoas entre 16 e 18 anos e os idosos acima de 70 anos –  e os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, não terão os títulos cancelados.