Paciente terá que pagar R$ 10 mil de danos morais por críticas a médico no Facebook
Repercutiu nacionalmente, nesta sexta-feira (26), a decisão da 2º Vara do Juizado Especial de Campo Grande, que determinou o pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a um médico que se sentiu prejudicado após a publicação do Facebook feita por uma paciente, na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Leblon. O caso aconteceu no início […]
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Repercutiu nacionalmente, nesta sexta-feira (26), a decisão da 2º Vara do Juizado Especial de Campo Grande, que determinou o pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a um médico que se sentiu prejudicado após a publicação do Facebook feita por uma paciente, na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Leblon.
O caso aconteceu no início de dezembro de 2018, quando a sobrinha da Vera Lúcia Lopes publicou uma foto do médico e uma outra médica conversando no perfil dela no Facebook. “Se sentindo exalta em UPA Leblon – Por isso os upas não funcionam enquanto os pacientes padecem os médicos batendo papos”.
Poucos dias após a manifestação de Vera Lúcia nas redes sociais, o médico da foto foi questionado por outros pacientes sobre a situação. Chagou, até, receber a foto em seu WhatsApp e se sentiu injustiçado pela reclamação feita de forma pública nas redes sociais.
Segundo relatou o advogado David Mario Amizo Frizzo, da Associação de Defesa dos Direitos Médicos, ao site UOL, o teor da conversa era informativo e estavam na sala de observação. “Ali, todos já foram atendidos. Ninguém aguardava atendimento. Os médicos trocavam informações sobre pacientes, mexiam nos prontuários para dar encaminhamento”. Além da médica, que aparece na foto, estar a pouco tempo na Unidade, ainda se adaptando.
Em seu depoimento, a mulher informou que a Unidade estava lotada, muitos reclamavam da espera e ela estava cansada de aguardar, quando viu os médicos conversando. Com isso, a sobrinha publicou a foto quando chegou em casa e com a permissão de Vera. Ela tinha procurado socorro médico, já pelo terceiro dia, com fortes dores por cálculo renal.
Após as audiências, a juíza Edi de Fátima Dalla Porto Franco determinou que “condeno a ré a indenizar, a título de danos morais, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) […] e ainda que retire a foto publicada com a imagem do autor”.
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