Os meses de dezembro e janeiro são os meses de dos estudantes e muitos vão viajar sozinhos. No entanto, os pais e responsáveis não sabem quais são as regras – que estão em vigor desde setembro – e só procuram se adaptar às vésperas da viagem dos menores de idade.

Em resumo, adolescentes de 12 a 17 anos precisam apenas de um documento com foto para viajarem sozinhos e uma autorização dos pais reconhecida em cartório. Em caso de o adolescente não ter nenhum documento oficial, como o RG (Carteira de Identidade), uma autorização judicial precisa ser emitida.

Conforme a coordenadora do Nudeca (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), Débora Maria de Souza Paulino, as regras para que os adolescentes possam viajar sozinhos mudou neste ano.

“Antes, os adolescentes até ás 16 anos precisavam de autorização judicial para viajar. No entanto, o CNJ analisou que essa medida iria sobrecarregar o judiciário no país, uma vez que a demanda de viagens para os estudantes no meio e final de ano aumenta muito. Por isso, as medidas mudaram”, disse ao Jornal Midiamax.

Por tanto, quando o adolescente não tem documento com foto, os pais precisam procurar a defensoria para solicitar a autorização judicial. “Muitas vezes o adolescente vai embarcar só com a certidão de nascimento e é impedido, pois pela Anac e ANTT, os passageiros precisam apresentar um documento com foto. E é aí que entra a solicitação judicial”, comentou a defensora.

Normalmente, as autorizações judiciais são emitidas com agilidade, no entanto, como muitos pais deixam para procurar a autorização às vésperas da viagem, esse tempo de emissão pode variar. “Normalmente costuma ser rápido, mas agora o judiciário vai entrar em regime de plantão, aí pode variar”, afirmou.

Acesse aqui os documentos necessários para embarque em voos domésticos e os modelos de autorização de viagem, quando necessários.