Manifestação do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em mandado de segurança coletivo impetrado por servidores do Judiciário de MS pede que o sindicato que os representa seja ouvido para evitar ‘decisão surpresa’ em relação ao pedido de aumento do percentual de reajuste.

A categoria teve negada liminar para imediata inclusão na folha de pagamento do percentual de 5,5%, em decisão do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte. O pedido havia sido feito após concessão de reajuste de 2,10% ao Judiciário, sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no dia 11 do mês passado.

Em manifestação feita nos autos na quinta-feira (1º), ao invés der ser favorável ou contrário ao pedido, o MPMS pediu que o autor da ação seja ouvido. Presidente do Sindijus-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul), Lacerda explica o pedido atrasará o julgamento, mas dará chance de manifestação antes que ele seja, porventura, encerrado sem análise do mérito.

“A PGE [Procuradoria-Geral do Estado] se manifestou defendendo que o mérito da ação nem deveria ser analisado por não existir legislação específica sobre o assunto não cabendo mandado de segurança. Se não tivesse legislação a gente nem entraria com mandato de segurança”, rebateu.

Como argumentos, a entidade mencionou o estatuto dos servidores que prevê o reajuste em percentual específico e anexou relatório de gestão fiscal referente às despesas do Judiciário afirmando que há orçamento e previsão legal para o reajuste. Após manifestação do MPMS, o processo está concluso ao relator.