MPF recomenda que Governo suspenda decreto do Cota Zero e refaça pesquisas

Previsto para entrar em vigor em fevereiro de 2020, o decreto da Cota Zero, que limita a quantidade de pescado para pescadores amadores pode ser barrado. O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que o Governo do Estado suspenda temporariamente o decreto e crie um novo texto. O Cota Zero foi estudado desde 2015 pelo Governo […]

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Foto: Divulgação/Governo do Estado/Saul Schramm.
Foto: Divulgação/Governo do Estado/Saul Schramm.

Previsto para entrar em vigor em fevereiro de 2020, o decreto da Cota Zero, que limita a quantidade de pescado para pescadores amadores pode ser barrado. O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que o Governo do Estado suspenda temporariamente o decreto e crie um novo texto.

O Cota Zero foi estudado desde 2015 pelo Governo e foi decreto foi publicado em fevereiro deste ano. O texto mantêm a cota de 5 quilos de pescado para serem levados pelos pescadores não-profissionais e aumentando as medidas mínimas para captura de exemplares.

Conforme nota divulgada através da assessoria de imprensa, o novo texto deve ser feito por um grupo que confira transparência ao debate sobre o decreto e conte com a participação direta da população e dos grupos diretamente afetados pela Lei.

Além disso, o MPF recomenda que se faça pesquisas e levantamentos de dados técnicos que subsidiem um resultado mais efetivo, tanto ambiental quanto socialmente, primando pela sustentabilidade.

Na recomendação, o MPF destaca que as medidas adotadas impactam a atividade dos pescadores profissionais artesanais e podem torná-los vulneráveis. “Tendo em vista a forte dependência econômica existente em relação à atividade pesqueira”, diz Ministério no procedimento.

A recomendação também pede que seja analisada outros pontos:

  • Discussão com a cadeia produtiva do turismo de pesca, com a oitiva das populações vulneráveis a ela integrada;
  • Elaboração de estudos socioeconômicos sobre os pescadores artesanais e a adoção de medidas mitigadoras para os impactos decorrentes da norma; diferenciação da pesca e do turismo nas Bacias do Paraguai e do Paraná;
  • Estudos sobre a efetiva ausência de impactos à ictiofauna do chamado “pesque e solte”;
  • Análise de outras questões que impactam no estoque pesqueiro e não estão sendo objeto do devido cuidado pelo governo estadual, como utilização de agrotóxicos, agropecuária, desmatamento e pequenas centrais hidrelétricas;
  • E estudos que permitam promover e estimular a pesca e o beneficiamento de peixes considerados “menos nobres”, como a piranha.

O prazo estabelecido pelo MPF pode ser prorrogado em até 30 dias. O Governo deverá se manifestar sobre acatar a recomendação de forma parcial ou integral, informando sobre as providências tomadas ou explicando os motivos da não adoção das medidas recomendadas. O Governo do Estado teria até está terça-feira (5) para se manifestar, mas já teria solicitado a prorrogação do prazo.

“O descumprimento da recomendação pode caracterizar inobservância de norma de ordem pública, levando o MPF a propor as ações judiciais cabíveis”, disse MPF em nota.

 

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