MPF expede recomendação relativa à contratação de médicos à Santa Casa de Corumbá

O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá (MS) recomendou à junta administrativa da Santa Casa do município que tome providências relativas à contratação e remuneração dos médicos que prestam serviços ao hospital, com base nos princípios de isonomia, transparência e legalidade. Atualmente, a maioria dos médicos da Santa Casa não possui vínculos formais com a […]

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O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá (MS) recomendou à junta administrativa da Santa Casa do município que tome providências relativas à contratação e remuneração dos médicos que prestam serviços ao hospital, com base nos princípios de isonomia, transparência e legalidade.

Atualmente, a maioria dos médicos da Santa Casa não possui vínculos formais com a Associação Beneficente de Corumbá, tampouco existe contratação de prestação de serviços médicos na condição de pessoas físicas ou jurídicas.

Na recomendação, o MPF destaca que a ausência de vínculos formais de trabalho revela desacordo quanto à forma de remuneração dos profissionais, custeadas com recursos do SUS. “À vista da ausência de quaisquer vínculos entre os médicos e a Associação Beneficente de Corumbá, a circunstância inviabiliza o controle de movimentos de paralisação, de forma que se possa assegurar a continuidade da prestação de serviços absolutamente essenciais, como são os serviços de saúde, deixando a decisão sob responsabilidade exclusiva do corpo de médicos que hoje realiza atividades no local”.

A recomendação visa assegurar que a forma de contratação do corpo médico do hospital atenda à continuidade dos serviços públicos essenciais, à transparência e eficiência no controle de recursos públicos, à assiduidade dos profissionais contratados, à qualidade dos serviços prestados e à isonomia e publicidade das contratações. O desatendimento da recomendação pode importar a adoção de medidas judiciais cabíveis frente a eventuais ilegalidades que sejam percebidas.

A junta administrativa do hospital tem 30 dias para informar quais medidas serão adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento por parte do MPF. (Assessoria)

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