O (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) arquivou um inquérito civil que investigava o município de por impedir a população de alimentar animais de rua. O assunto foi motivo de polêmica no ano passado, quando uma dona de casa foi notificada pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) por alimentar e construir um abrigo para animais de rua na frente de casa.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPMS nesta sexta-feira (3), que apontou inexistência de irregularidades. Segundo o Ministério Público, o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) informou que não proíbe a alimentação de animais em situação de abandono, apenas dá orientações quando recebe reclamações dos vizinhos sobre este hábito dos protetores de animais.

O inquérito apurava se o município estaria usando a lei complementar 79/05, sancionada pelo ex-prefeito Nelson Trad Filho, para proibir alimentação dos animais abandonados. De acordo com o artigo 7° da lei, os proprietários de cães e gatos são responsáveis pelos danos causados em vias públicas pelos animais, ficando sujeitos às sanções em caso de algum incidente.

Relembre a polêmica

Na reportagem de janeiro de 2018, uma dona de casa foi notificada por alimentar e construir um abrigo para animais de rua em frente a sua residência. Mesmo constatando que os cães, tanto os de propriedade da moradora quanto os animais que estavam em frente à sua casa, estavam aparentemente saudáveis e bem cuidados, a moradora foi notificada a retirar as vasilhas com alimento e água.

Na época, a Sesau afirmou que notificações desse tipo têm caráter pedagógico e, mesmo que possível, apenas em último caso pode gerar multa. O intuito da lei e, consequentemente, da fiscalização, é evitar qualquer tipo de acidentes que possam ser causados por esses animais, uma vez que, segundo a Sesau, não é possível saber se esses bichos trazem consigo algum tipo de doença ou comportamento que coloque em risco a vida das pessoas, principalmente a de crianças.