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Cotidiano

Mais de mil aposentados e pensionistas do INSS podem ter benefício suspenso em MS

Cerca de 1,334 milhão de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional deo Seguro Social) que não apresentaram a prova de vida nos últimos 12 meses poderão ter o benefício suspenso já a partir do dia 25 deste mês, quando as aposentadorias começam a ser pagas. De acordo com o INSS, até dezembro de 2018, […]
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Cerca de 1,334 milhão de aposentados e pensionistas do (Instituto Nacional deo Seguro Social) que não apresentaram a prova de vida nos últimos 12 meses poderão ter o benefício suspenso já a partir do dia 25 deste mês, quando as aposentadorias começam a ser pagas.

De acordo com o INSS, até dezembro de 2018, 1.064 pessoas não haviam feito a prova de vida, 318 apenas de . A estratégia é aplicada desde 2012, mas, após a Medida Provisória 871/2019, assinada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a suspensão do pagamentos a aposentados e pensionistas poderá ser aplicada.

O INSS explica que, para evitar o não recebimento, os beneficiários podem efetuar o desbloqueio no mesmo dia em que o pagamento seria depositado. Já neste dia 25 – segunda-feira da semana que vem – que recebe até um salário mínimo devem receber. A partir do dia 1º de abril, recebem segurados com renda mensal acima do piso – a data exata do depósito ocorre conforme o número final do cartão de benefício.

Como comprovar

Obrigatória a todos os beneficiários que recebem pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, a prova de vida pode ser realizada em na agência bancária na qual o benefício é pago.

É necessário levar documento com foto, mas, algumas agências efetuam o procedimento por meio da biometria, quando não há necessidade de apresentar documento oficial.

Beneficiários impossibilitados de irem ao banco, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Quem mora fora do país pode fazer a comprovação por meio de um um procurador cadastrado ou fornecendo documento de prova de vida emitido por consulado ou, ainda, pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS.

O INSS destaca, ainda, que quem não fizer a comprovação no prazo de um ano terá o pagamento interrompido. Após 6 meses, o benefício é cessado.

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