Mais de 93 mil eleitores já passaram pela biometria obrigatória no interior, diz TRE-MS
Assessoria Em 2019, a revisão eleitoral e o cadastramento biométrico obrigatório atenderam mais de 93 mil eleitores no interior de Mato Grosso do Sul. Os processos já foram concluídos em cinco cidades e, no momento, outras duas estão com os procedimentos em execução. Alcinópolis, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Ponta Porã e Selvíria foram os municípios […]
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Em 2019, a revisão eleitoral e o cadastramento biométrico obrigatório atenderam mais de 93 mil eleitores no interior de Mato Grosso do Sul. Os processos já foram concluídos em cinco cidades e, no momento, outras duas estão com os procedimentos em execução.
Alcinópolis, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Ponta Porã e Selvíria foram os municípios que concluíram os atendimentos e estão em processo de homologação.
Aral Moreira, com término do prazo no dia 24 de julho, e Três Lagoas, com término programado para o dia 08 de outubro, são as cidades que passam pela revisão do eleitorado. Vale lembrar que o comparecimento dos eleitores é de caráter obrigatório, sob pena de cancelamento do título de eleitor.
Ainda de acordo com o cronograma da Justiça Eleitoral, até março de 2020, mais 18 cidades passarão pelo processo de revisão, são elas:
Corumbá (01.07.2019 a 11.11.2019);
Ladário (01.07.2019 a 11.11.2019);
Dourados (05.08.2019 a 27.03.2020);
Itaporã (05.08.2019 a 27.03.2020);
Bataguassu (01.10.2019 a 11.11.2019);
Rio Verde de Mato Grosso (07.10.2019 a 14.11.2019);
Chapadão do Sul (14.10.2019 a 21.11.2019);
Miranda (17.10.2019 a 22.11.2019);
Coronel Sapucaia (27.08.2019 a 22.10.2019);
Antônio João (09.09.2019 a 31.10.2019);
Terenos (23.09.2019 a 14.11.2019);
Nioaque (03.02.2020 a 06.03.2020);
Cassilândia (06.02.2020 a 18.03.2020);
Bodoquena (10.02.2020 a 20.03.2020);
Costa Rica (13.02.2020 a 26.03.2020);
Douradina (17.02.2020 a 31.03.2020);
Laguna Carapã (20.02.2020 a 31.03.2020);
Paraíso das Águas (27.02.2020 a 27.03.2020).
BIOMETRIA
A biometria é uma tecnologia que dará ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. O leitor biométrico acoplado à urna eletrônica deve confirmar a identidade de cada eleitor, comparando o dado fornecido (impressões digitais) com todo o banco de dados disponível. A medida torna praticamente inviável a tentativa de fraude na identificação do votante, uma vez que cada pessoa tem impressões digitais únicas.
Lembrando que o cadastramento biométrico é obrigatório, sob pena de cancelamento do título de eleitor. Com isso, o TRE-MS orienta que o eleitor procure o quanto antes os atendimentos, evitando filas e muito tempo de espera.
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