Lei obriga bares e restaurantes a fixarem cartaz sobre risco da ingestão de álcool na gravidez

A Lei nº 6.343, publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta sexta-feira (29), institui a criação da Semana Municipal de Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) e a obrigatoriedade de estabelecimentos conscientizar por meio de cartaz os riscos da ingestão de álcool durante a gravidez. Clínicas de ginecologia, privadas ou particulares, também deverão fixar […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Lei nº 6.343, publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta sexta-feira (29), institui a criação da Semana Municipal de Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) e a obrigatoriedade de estabelecimentos conscientizar por meio de cartaz os riscos da ingestão de álcool durante a gravidez. Clínicas de ginecologia, privadas ou particulares, também deverão fixar um cartaz de alerta em local visível.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências e outros estabelecimentos que comercializarem bebidas alcoólicas devem incluir a seguinte frase nos cartazes: “A ingestão de álcool durante a gestação pode prejudicar a saúde do feto”. A SAF (Síndrome Alcoólica Fetal) são danos físicos e mentais causados em uma criança devido ao consumo de álcool da mãe durante a gravidez.

A Semana Municipal de Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) deverá acontecer anualmente durante a semana do dia nove de setembro. Durante a semana deverão ser realizados debates e seminários sobre os riscos e a importância de evitar o consumo alcoólico. A lei deverá entrar em vigo dentro de noventa dias.

 

Conteúdos relacionados

Cidade do Natal