Lei libera obesos de passarem pela catraca nos ônibus de Campo Grande

Obesos não vão mais ser obrigados a passar pela catraca dos ônibus do transporte coletivo de Campo Grande, conforme prevê a lei de número 6.217, que entrou em vigor na segunda-feira (3) após ser sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). Conforme o texto da sanção publicada nesta terça-feira (4) no Diogrande (Diário Oficial de Campo […]

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Obesos não vão mais ser obrigados a passar pela catraca dos ônibus do transporte coletivo de Campo Grande, conforme prevê a lei de número 6.217, que entrou em vigor na segunda-feira (3) após ser sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).

Conforme o texto da sanção publicada nesta terça-feira (4) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), entende-se por passageiro obeso aquele que tiver visível “dificuldade em passar pela catraca ou ainda dificuldade de locomover-se”.

A lei desobriga a passagem pela catraca, mas faz com que ainda seja necessário o pagamento da passagem. A nova norma se aplica também aos terminais, pontos de integração e estações peg-fácil – como as localizadas na praça Ary Coelho.

Identificação específica

Para que o passageiro obeso não precise passar pela catraca, ele terá que fazer um cadastro junto ao consórcio Guaicurus e à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), obtendo assim um cartão eletrônico indicando a condição. Os procedimentos para o cadastro ainda não foram divulgados.

Assim, o cidadão terá direito a embarcar pela porta traseira ao apresentar o cartão ao motorista do ônibus, quando em pontos comuns nas ruas, ou ao responsável pelo controle na entrada dos terminais e estações peg-fácil.

A entrada pela porta traseira além de não eximir o passageiro de pagar passagem, também o obriga a efetuar o giro da catraca manualmente, para que o devido registro do total de pessoas transportadas seja realizado.

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