Justiça nega indenização a consumidor que percebeu ‘líquido estranho’ em garrafa de refrigerante

A Justiça negou recurso a um consumidor em ação contra empresa de refrigerante que vendeu uma garrafa com líquido estrado, denso e escuro. O consumidor alegou que a saúde da família foi exposta e que todos sentiram dores abdominais e problemas estomacais, mas a questão é que ele não abriu a garrafa ou bebeu o […]

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Foto: Ilustrativa/Pixabay
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A Justiça negou recurso a um consumidor em ação contra empresa de refrigerante que vendeu uma garrafa com líquido estrado, denso e escuro. O consumidor alegou que a saúde da família foi exposta e que todos sentiram dores abdominais e problemas estomacais, mas a questão é que ele não abriu a garrafa ou bebeu o refrigerante.

De acordo com o processo, o caso aconteceu em 2016, quando o cliente abriu a garrafa de refrigerante em uma embalagem de vidro e percebeu que o líquido estava abaixo do nível usual e tinha um aspecto denso. Ele não conseguiu identificar o que era, mas achou estranho.

No recurso, o cliente apontou que a família foi exposta a risco, sofreu com dores e que mesmo com os problemas, houve descaso da empresa. Diante disso, ele pediu que a empresa pague indenização por ter causado descontentamento e exposto os consumidores ao risco.

Entretanto, o relator do processo apontou que o cliente afirmou ter sofrido dores abdominais e estomacais, só que nem chegou a abrir a garrafa. Ele ainda ressaltou que ele negou a perícia do líquido porque não abriu o vidro de refrigerante.

“O que pretendia o autor, então, com suposta perícia? Afinal, não consumiu ele o refrigerante. Tudo não passou de mero aborrecimento”, escreveu em seu voto. O relator apontou que se mero aborrecimento for indenizável, torna-se temerário a vida em sociedade.

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