Justiça mantém indenização de R$ 48 mil a motorista que sofreu acidente em ponte
Após recorrer de condenação, o município de Rio Verde de Mato Grosso teve a sentença mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível e terá que pagar R$ 48.337,88 em indenização por danos morais e materiais a um motorista que perdeu seu carro dentro do Rio Taquari Mirim. Segundo as informações, o veículo GM S-10 caiu quando […]
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Após recorrer de condenação, o município de Rio Verde de Mato Grosso teve a sentença mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível e terá que pagar R$ 48.337,88 em indenização por danos morais e materiais a um motorista que perdeu seu carro dentro do Rio Taquari Mirim. Segundo as informações, o veículo GM S-10 caiu quando ele retornava para Coxim já que a ponte teria sido levada em razão das fortes chuvas no ano de 2016.
De acordo com o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a decisão foi unânime após a apelação do município que alegou que não houve danos morais, além de dizer que não foram apresentadas provas suficientes. Afirma ainda que quando existir conflito de interesse um particular e um público coletivo, deve prevalecer o público.
Ainda nos autos, o morador explicou que seria prestador de serviços em toda a região, e no dia do acidente, estaria voltando de uma propriedade rural, acreditando que a ponte do ‘Riozinho’ estaria no lugar, já que não havia sinalização indiciando o perigo. Ao atravessar a ponte, ele então caiu no Rio Taquari Mirim, junto com mais duas pessoas que estavam no veículo.
O dono da S-10, após o acidente procurou o Município para pedir ressarcimento, porém não houve solução, entrando então com a ação na Justiça.
A sentença foi dada em 1º Grau e determina ao município o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e R$ 28.337,88 a título de danos materiais.
Relator do processo, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, disse ser imprescindível a presença de circunstância gravemente relevante para ocasionar o ofendido dano em seu patrimônio moral. “No caso vertente não há dúvidas acerca do dano moral(…). Isso porque a ausência de sinalização no local impediu o autor de perceber que a ponte – de responsabilidade do requerido – simplesmente havia sido levada do local, dias antes em razão de fortes chuvas, o que ocasionou na queda do autor com seu veículo dentro do Rio Taquari Mirim. (…) Sendo assim, são evidentes e inegáveis os danos morais experimentados pelo autor, de forma que não há falar em reforma da sentença”, concluiu.
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