Justiça anula decreto de Bolsonaro que cortou 127 cargos na UFMS

A aplicação do decreto n° 9725, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de março, onde extinguiu cerca de 127 cargos na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) acabou perdendo efeito após uma sentença da Justiça. O decreto determinava a exoneração e dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de […]

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(Foto: Divulgação/UFMS)
(Foto: Divulgação/UFMS)

A aplicação do decreto n° 9725, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de março, onde extinguiu cerca de 127 cargos na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) acabou perdendo efeito após uma sentença da Justiça. O decreto determinava a exoneração e dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. A medida deve ser aplicada de forma imediata.

A decisão afirma que o decreto ofende o princípio da autonomia universitária, garantido pela Constituição Federal. “Vale dizer que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

O MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul), que teve o pedido atendido pela Justiça, exemplifica que os efeitos aplicados pelo decreto “são prejudiciais à UFMS, afetando não só as diversas atividades administrativas essenciais, como também atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão”.

Durante as investigações do MPF-MS, observou-se que a manutenção das funções que foram extinguidas pelo decreto não afetava o orçamento da universidade, tendo um valor mínimo. De acordo com o MPF-MS, o valor anual das funções extintas era de R$418.586,61, valor que corresponde somente 0,06% do valor da folha de pagamento e encargos sociais de 2018, que é da ordem de R$ 650.514.517,001.

A alegação para derrubar o decreto assinado pelo presidente é que o documento assinado entra em contrapartida ao artigo 84 da Constituição Federal, que determina que “o presidente da República só pode extinguir funções ou cargos públicos por decreto quanto estes estiverem vagos”, o que segundo as investigações concluíram que não seria o caso da UFMS. Devidamente ocupados, a extinção dos cargos só pode ser feita por lei específica.

Prejuízo

De acordo com o MPF-MS, a extinção representou uma redução de 45% nas funções da UFMS. Diversos setores foram afetados e a situação se agravou nos campi de Coxim, Chapadão do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã que perderam todo o setor administrativo.

Em Campo Grande, pelo menos seis áreas, entre clínicas, práticas jurídicas, hospital, farmácia e a ala de psicologia foram afetadas diretamente com o decreto. O efeito causou uma diminuição do número de atendimentos à sociedade.

Foi suspenso o processo para revalidar diplomas estrangeiros de graduação e reconhecer diplomas de mestrado e doutorado, utilizados amplamente por alunos de cursos no exterior. A UFMS era uma das poucas instituições federais que realizavam a revalidação em todas as áreas do conhecimento.

(com informações do MPF)

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