O julgamento do recurso do Grupo Bigolin para suspender falência decretada em março deste ano foi adiado para o dia 20 de agosto, conforme pedido do relator da ação, o desembargador Vilson Bertelli. O pedido de adiamento ocorreu na terça-feira (30), quando a 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) apreciaria o recurso.

Bertelli é o mesmo desembargador que suspendeu em caráter liminar a falência, decretada por juiz de 1º grau em 14 de março deste ano. Para o próximo dia 20, a expectativa da defesa do Grupo Bigolin é que haja aprovação do plano de recuperação judicial.

O imbróglio envolvendo o Grupo Bigolin teve um de seus pontos críticos no dia 14 de março, com a decisão da falência das empresas do grupo. Na ocasião, a Justiça também determinou que as lojas fossem lacradas e que imóveis, veículos e contas bancárias das empresas fossem bloqueadas. Porém, após a defesa entrar com recurso no 2º grau, no dia 21 do mesmo mês, a decisão foi suspensa em caráter liminar e as lojas do grupo foram reabertas.

Plano de recuperação

Desde fevereiro de 2016, a empresa alega sido impactada com a crise financeira – quando fatores de mercado teriam afetado negativamente as contas – e por isso tenta aprovar um plano de recuperação judicial para pagar credores e trabalhadores.

Com dívida inicial de R$ 54 milhões, a empresa aposta no plano que, dentre outros fatores, estabelece carência no pagamento de créditos quirografários (que não são preferenciais) e prazo geral de 10 anos para quitação das dívidas. Atualmente, a dívida do grupo é estimada em R$ 88 milhões, conforme a ação que tramita na Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

A decisão do juiz de primeiro grau, que decretou a falência do grupo, ocorreu após segunda assembleia de credores, que concordou com a implantação de um plano de recuperação. Conforme o rito jurídico, a aprovação precisa ocorrer em primeira votação de assembleia, com quórum qualificado de credores, ou em segunda votação, com quórum judicial.

De acordo com Mochi, a empresa alcançou os requisitos necessários, na segunda votação, para implantar o plano. Porém, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva considerou a medida inviável e, com isso, determinou a falência e fechamento das lojas.