Juiz nega liminar e mantém Oxxy.Net no Detran-MS até julgar suspeita de fraude

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, negou o pedido de liminar do MPMS (Ministério Público Estadual) para suspender o termo de credenciamento da empresa Oxxy.Net Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda., que fornece o sistema utilizado para homologar vistorias veiculares […]

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Foto: Marcos Ermínio | Midiamax
Foto: Marcos Ermínio | Midiamax

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, negou o pedido de liminar do MPMS (Ministério Público Estadual) para suspender o termo de credenciamento da empresa Oxxy.Net Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda., que fornece o sistema utilizado para homologar vistorias veiculares pelas ECV (Empresas Credenciadas de Vistorias).

De acordo com a peça do magistrado, o pedido do MPMS não atende o que está disposto no artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil), ou seja, não demonstrou elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“Do exposto, nos parece que a plausibilidade do direito reclamado ainda não está suficientemente demonstrada, o que será melhor avaliado na sentença”, traz o texto que nega o pedido de liminar.

Segundo o juiz, foi levado em conta a manifestação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS), que apontou na ação que o processo de credenciamento da Oxxy.Net ocorreu antes das demais porque a empresa foi mais ágil, “eficiente na reunião da documentação, ao passo que as demais esperaram mais tempo para pedir sua habilitação”, justifica o juiz.

O magistrado ainda justificou que o atendimento ao pedido de liminar poderá atingir as empresas de vistoria veicular que já adquiriram o sistema da Oxxy.Net. “Elas seriam obrigadas a adquirir novos produtos, o que demandaria algum tempo e dinheiro, e o serviço prestado poderia ser afetado neste meio-tempo. Por outro lado, se, ao final, a ação for julgada improcedente, a empresa requerida teria perdido um mercado, por interferência ‘provisória’ do Poder Judiciário, já que decidida em sede de medida liminar”, destaca.

Documento falso

A peça também explora a alegação do MPMS de que a empresa Oxxy.Net teria utilizado documentação falsa para obter o credenciamento junto ao departamento de trânsito, citando manifestação do Detran-MS e da própria empresa de que houve “desencontro de informações”.

“Assim, a questão receberá a devida atenção após a fase de produção de provas e, por isto, embora represente um fato grave, é insuficiente, neste momento, para a concessão da liminar reclamada”, aponta.

A ação seguirá com a citação dos requeridos, para que apresentem defesa no prazo legal. O magistrado ainda consulta as partes do processo, no caso, o MPMS, o Detran-MS e a empresa Oxxy.Net, sobre a participação da Assovis-MS (Associação das Empresas de Vistorias do Estado de Mato Grosso do Sul), que na última semana ingressou na ação a fim de informar das consequências da suspensão do sistema fornecido pela Oxxy.Net.

Entenda o caso

O MPMS entrou com ação civil pública contra o Detran-MS e contra a empresa Oxxy.Net Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Software LTDA, na qual alega ter havido irregularidade na contratação da empresa, que fornece sistema que homologa as vistorias veiculares feitas por ECV em MS.

A ação é decorrente de inquérito civil aberto pelo MPMS em abril deste ano pelo titular da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, Marcos Alex Veras, devido a suspeita de favorecimento da empresa durante o processo de credenciamento e homologação de sistema de vistorias.

O favorecimento teria ocorrido após a publicação de uma portaria do Detran-MS, em outubro de 2017, que determinou às ECVs a contratarem empresa de informática credenciadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e homologadas pelo Detran-MS para utilização do banco de dados e emissão de laudos nas vistorias.

Na ocasião, quatro empresas de informática credenciadas poderiam ser contratadas pelas vistoriadoras: a Oxxy.Net, a Compuletra, a Otimiza TI e Fênox Tecnologia Ltda, restando ao Detran-MS efetuar a homologação das mesmas.

Todavia, alega o MPMS que o processo da Oxxy.Net pelo Detran-MS foi bem mais rápido que o das concorrentes: enquanto ela conseguiu entrar no páreo em menos de 30 dias, as demais levaram 68, 66 e 172 dias para serem habilitadas pelo Detran-MS, respectivamente.

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