Juiz manda Prefeitura parar de contratar professores sem concurso
O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva determinou que a Semed (Secretaria Municipal de Educação) deixe de fazer contratação de professores sem concurso público. A decisão vem de ação que corria na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e foi proferida na segunda-feira (22). De acordo com a decisão, a […]
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O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva determinou que a Semed (Secretaria Municipal de Educação) deixe de fazer contratação de professores sem concurso público. A decisão vem de ação que corria na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e foi proferida na segunda-feira (22).
De acordo com a decisão, a Prefeitura de Campo Grande deverá se abster “de admitir sem prévio concurso público, através de contratos temporários, professores para desempenharem suas funções permanentes, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 por contratação temporária e irregular ou eventual renovação contratual dos professores já admitidos sem concurso público, bem como, sob pena de ser configurada a prática de ato de improbidade administrativa, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito”.
Apesar disso, o documento salienta que a administração não deve interromper imediatamente o contrato com os professores que já atuam na Reme (Rede Municipal de Ensino) sem que antes seja feito um novo concurso público, para que não haja “interrupção de forma abrupta da prestação de serviço público de educação e consequentemente prejuízo à continuidade natural aos serviços públicos”.
A decisão foi dada em ação civil pública ingressada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que pedia, além do fim da convocação de profissionais sem concurso, a nomeação de docentes aprovados em seleção feita em 2016.
Conforme o documento, existem cerca de 2 mil professores atuando na Reme sem concurso, sendo que ainda restam aproximadamente 200 candidatos aprovados em certame realizado há três anos.
Na ação, o MPMS alega que “os réus teriam agido em desconformidade com o dispositivo contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.
Em resposta na ação, a Prefeitura teria alegado “impossibilidade de convocar aprovados em certame para ocupar número de horas inferiores a 20 horas”, o que foi refutado pela decisão judicial
A reportagem entrou em contado com a administração municipal, por meio de sua assessoria de imprensa, e foi informada de que até a manhã desta terça-feira (23) a Semed ainda não havia sido notificada sobre a decisão.
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