IMPCG nega erro e aposentada que diz receber R$ 1 mil a menos vai entrar na Justiça
O IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) contestou a versão apresentada pela professora aposentada Ivani de Oliveira Souza Sanches, de 60 anos, que afirma receber, atualmente, cerca de R$ 1 mil a menos do que teria direito em sua aposentadoria. O caso foi publicado no Jornal Midiamax na última terça-feira (18). De acordo […]
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O IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) contestou a versão apresentada pela professora aposentada Ivani de Oliveira Souza Sanches, de 60 anos, que afirma receber, atualmente, cerca de R$ 1 mil a menos do que teria direito em sua aposentadoria. O caso foi publicado no Jornal Midiamax na última terça-feira (18).
De acordo com o instituto, não há irregularidade no pagamento da aposentadoria de Ivani. O IMPCG afirma que, após a situação ser averiguada, ficou constatado que os proventos de aposentadoria pagos à servidora estão de acordo com a legislação vigente.
“Ao invés da servidora observar o valor do vencimento-base da Tabela do cargo de professor, jornada de 22 horas (cargo extinto), ao qual fazia jus, verificou o valor do vencimento-base do cargo de professor, jornada de 20 horas (cargo vigente)”, afirma a nota.
O IMPCG também alega ser falsa a acusação de ausência de respostas. A nota afirma que Ivani foi informada do andamento do processo em todas as vezes que estabeleceu contato e que “os processos de revisão de benefícios são complexos e exigem análise detalhada e atualização de valores desde a data de concessão do benefício, o que exige tempo para a conclusão”.
Ação judicial
Procurada pelo Jornal Midiamax nesta quarta-feira (20), a aposentada afirmou que está em poder de uma cópia do processo administrativo e que deverá entrar com ação judicial para revisão de seu salário, apesar das justificativas apresentadas pelo IMPCG.
“Estive na ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação) e fui informada de que a tabela de referência deles está certa e que não tem outra. Minhas colegas que se aposentaram em situação idêntica à minha recebem mais do que eu, pela tabela da ACP, e não pela que me apresentaram no IMPCG. Não me resta escolha a não ser procurar a Justiça”, concluiu.
Confira a nota do IMPCG na íntegra:
“Considerando a matéria veicula no jornal Midiamaxnews, em 18/02/2019, em que a aposentada Ivani de Oliveira Souza Sanches alega que recebe mil reais a menos que o devido, apresentamos os seguintes esclarecimentos:
A servidora protocolou pedido de revisão de proventos de aposentadoria em 22 de maio de 2018 justificando que seus proventos estariam em desacordo com a tabela salarial em vigor. O requerimento foi encaminhado para o Comitê Permanente de Análise de Benefícios Previdenciários – COPAB, que é o órgão colegiado que realiza a revisão de processos administrativos de concessão de benefícios previdenciários.
Constatou-se que a servidora se aposentou com direito à paridade, no cargo de professor Nível PH-4, classe F, com jornada de 22 horas semanais, e seus proventos equivaleria ao vencimento-base e ao adicional de tempo de serviço de 35% sobre o vencimento-base, sendo o COPAB requereu a realização de diligências para elaboração de planilha financeira com demonstração dos reajustes concedidos à requerente desde a aposentadoria, ocorrida em 23 de setembro de 2013, até a presente data.
Em outubro de 2018, a servidora compareceu ao IMPCG sendo cientificada da decisão sobre a diligência, oportunidade em que à Diretoria-Geral de Previdência que se ausentaria do país por três anos, podendo ocorrer dificuldade na comunicação para ciência da planilha em elaboração.
Realizadas as diligências, constatou-se que os proventos de aposentadoria pagos à servidora estão de acordo com a legislação vigente, restando improcedente o pedido da servidora. No dia 18 de fevereiro, ontem, a servidora compareceu ao IMPCG, teve ciência da planilha de cálculos e informou não interesse na cópia do processo que lhe foi disponibilizada.
Sobre eventual ação judicial, o IMPCG não foi cientificado e em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não consta registro de ajuizamento de demanda judicial em face do IMPCG ou Município de Campo Grande.
O pedido da requerente se pautou na análise equivocada da tabela de vencimentos em vigor. Ao invés da servidora observar o valor do vencimento-base da Tabela do cargo de professor, jornada de 22 horas (cargo extinto), ao qual fazia jus, verificou o valor do vencimento-base do cargo de professor, jornada de 20 horas (cargo vigente). Trata-se de cargos distintos e com tabelas de vencimento-base diferentes.
Em relação à ausência de respostas alegada pela servidora, cabe-nos esclarecer que em todos os contatos realizados pela requerente a mesma foi informada sobre a tramitação do processo, devendo ser destacado que os processos de revisão de benefícios são complexos e exigem análise detalhada e atualização de valores desde a data de concessão do benefício, o que exige tempo para a conclusão.
Em 2018, o COPAB fez a revisão de 664 processos e a apreciação obedece a ordem cronológica de remessa ao Comitê. Essa reapreciação dos benefícios é realizada de forma automática ou por provocação do interessado e consiste em mecanismo permanente de auditoria nos processos de concessão de benefícios pagos pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande”.
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